TJDFT - 0709971-03.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:21
Outras decisões
-
21/10/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709971-03.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) HERDEIRO: ZENILDA TAVARES LIMA LEITE, DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE, DANIELA CAMILA TAVARES LEITE REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelas herdeiras do autor em desfavor dos requeridos.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 199588068, qual seja, R$ 11.409,09 (levando-se em consideração o valor atualizado dos honorários sucumbenciais no ID. 202761635).
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Defiro a gratuidade de justiça às autoras.
Anote-se.
Além do mais, em atenção ao decidido no ID. 198697527, promova a Secretaria a inclusão da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED-FERJ) (CNPJ de nº 31.***.***/0001-05) neste feito, na qualidade de assistente litisconsorcial.
Por fim, diante do falecimento do titular original da ação, fica a primeira ré intimada desde já para promover o cancelamento dos boletos menais emitidos em nome do Sr.
Evilásio Dias Leite.
Ante o exposto: 1) Intime-se a primeira executada por intermédio de seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, e a segunda executada por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA CAMILA TAVARES LEITE - CPF: *08.***.*18-24 (HERDEIRO), DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE - CPF: *08.***.*21-84 (HERDEIRO), ZENILDA TAVARES LIMA LEITE - CPF: *51.***.*46-68 (HERDEIRO).
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30/09/2024 10:53
Outras decisões
-
10/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:51
Outras decisões
-
30/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:33
Outras decisões
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03/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:31
Outras decisões
-
20/06/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:01
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:01
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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05/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 13:46
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:14
Outras decisões
-
10/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:04
Outras decisões
-
05/05/2023 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:49
Outras decisões
-
02/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:07
Outras decisões
-
18/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:54
Outras decisões
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:34
Outras decisões
-
20/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:57
Outras decisões
-
30/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 10:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 13:38
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 13:38
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/10/2022 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 00:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/07/2022 19:34:38.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:06
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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