TJDFT - 0710010-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710010-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLA SOARES DE MORAES EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pela exequente (Daniella Soares de Moraes) e a empresa executada Invest Corretora de Câmbio Ltda. no ID nº. 208334370, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Registre-se que o acordo firmado com a empresa executada Invest Corretora de Câmbio Ltda no ID nº. 208334370 também aproveita as empresas executadas J&B Viagens e Turismo Ltda., IEX Agência de Viagens e Turismo Ltda., de acordo com os IDs nº. 208984929 e nº. 207377740.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710010-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLA SOARES DE MORAES EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO Retifique-se o cadastro dos autos, devendo constar no polo passivo J&B Viagens e Turismo Ltda., IEX Agência de Viagens e Turismo Ltda. e Invest Corretora de Câmbio Ltda.
Em seguida, intime-se a exequente (Daniella) para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo firmado com a empresa executada Invest Corretora de Câmbio Ltda no ID nº. 208334370 também aproveita as empresas executadas J&B Viagens e Turismo Ltda., IEX Agência de Viagens e Turismo Ltda., ficando ciente que seu silêncio importará na liberação de todas as empresas executadas pelo acordo firmado no ID nº. 208334370.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:54
Outras decisões
-
21/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:59
Deferido o pedido de DANIELLA SOARES DE MORAES - CPF: *70.***.*01-15 (AUTOR).
-
30/07/2024 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 02:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:50
Outras decisões
-
14/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:32
Deferido o pedido de DANIELLA SOARES DE MORAES - CPF: *70.***.*01-15 (AUTOR).
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:27
Outras decisões
-
06/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 08:38
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:06
Outras decisões
-
31/05/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/05/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709952-33.2023.8.07.0018
Visan Seguranca Privada LTDA
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 13:36
Processo nº 0709838-30.2023.8.07.0007
Laura de Souza Draki
Gabriel de Lima
Advogado: Arlindo de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 14:28
Processo nº 0709942-51.2021.8.07.0020
Renata Frigi Denari
Fabricio Goncalves Silva
Advogado: Humberto de Oliveira Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 14:59
Processo nº 0709933-97.2022.8.07.0006
Maria Nubia Pereira da Silva
Lais Siqueira de Clodoaldo Pinto
Advogado: Fernanda Candido Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 12:17
Processo nº 0709958-98.2022.8.07.0010
Lindalice Ferreira dos Santos Vieira
Julho Hugo Paulo da Silva
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 09:54