TJDFT - 0727049-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:42
Outras decisões
-
03/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727049-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SOARES DE ALMEIDA DECISÃO Vê-se que o credor indicou imóvel residencial à penhora registrado sob a matrícula de nº 97277 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, denominado Apartamento nº 203, do Bloco 02, Lotes 01 a 02, do Conjunto 09, da QN-8F, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, Brasília - DF (ID 168903744).
Ocorre que o referido imóvel já teve a penhora dos direitos aquisitivos deferida no ID 122336334, e a constrição já consta averbada na respectiva matrícula , como se verifica a partir do registro R-8-97277 (ID 168903744).
Como consignado na decisão de ID 122336334, consta o seguinte ônus pendente sobre o bem: R8, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 65.825,00.
Lado outro, vê-se que a parte executada apresentou impugnação à penhora supra, nos Ids 102832185, 123643663 e 124680981 e 125765773, onde alegou se tratar de bem de família, e portanto, impenhorável, ao argumento de se trata do único imóvel de sua titularidade.
Acostou, nos IDs 124680993 a 124681554, cópia das certidões dos cartórios de registro de Imóveis do DF, a fim de demonstrar que não possui qualquer outro bem imóvel registrado em seu nome.
Instado a se manifestar quanto à impugnação, o autor se manteve silente, tendo pleiteado tão somente a inclusão dos dados da parte ré nos cadastros de inadimplentes via Serasajud e a suspensão do feito por ausência de bens (ID 1263127774).. À luz da Lei nº 8.009/90 não é possível a penhora do imóvel caracterizado como bem de família do devedor.
E, nos termos dos artigos 1º e 5º da norma citada, considera-se bem de família o imóvel residido pela entidade familiar, desde que haja apenas um único imóvel utilizado pela família.
E, caso haja mais de um, a impenhorabilidade recairá sobre aquele de menor valor, salvo se registrado outro para esse fim.
Da análise dos documentos colacionados aos autos, vê-se que a parte ré declarou, nos IDs 103944168 e 10394415, residir na QNL 14, Conjuto C, Casa 29, Taguatinga - DF, portanto, endereço diverso do imóvel objeto da penhora supra.
Assim, não restou demonstrado que a parte ré utiliza o bem penhorado para residência sua e de sua família e, portanto, não verifico demonstrada a alegada impenhorabilidade.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de IDs 102832185, 123643663 e 124680981 e mantenho a penhora deferida no ID 122336334. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Prossiga-se imediatamente nos termos da decisão de ID 122336334, a partir do item 1, com a expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação ali ordenado.
Brasília/DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 15:32:30.
Documento Assinado Digitalmente -
21/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 16:59
Indeferido o pedido de MARIA SOARES DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*88-87 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 09:47
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:22
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727049-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido de 01 (um) ano de suspensão do processo (31-05-2023), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Assim, remeto os autos para o arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 10:45:37.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2023 18:50
Deferido o pedido de MARIA SOARES DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*88-87 (EXECUTADO).
-
27/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 23:31
Expedição de Alvará.
-
17/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ALMEIDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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