TJDFT - 0709846-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709846-71.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BF - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 190337356 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:47:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o DISTRITO FEDERAL a restituir à parte autora o valor referente ao imposto recolhido (ITBI) em razão da transmissão dos imóveis para a integralização de seu capital social.
Os valores devidos devem ser atualizados desde o efetivo pagamento utilizando-se a correção monetária pelo IPCA-E, índice adequado a captar a variação de preços da economia, acrescidos, ainda, de juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, até 08/12/2021.
Após, os valores alcançados até então, quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida.
Em seguida, a partir de 09/12/2021, sobre os valores encontrados deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Sem condenação ao pagamento de custas pelo Distrito Federal na forma do Decreto-Lei nº 500/69.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário na forma do art. 496 do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/01/2024 08:53
Recebidos os autos
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23/01/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BF - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:48
Deferido o pedido de BF - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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30/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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