TJDFT - 0710051-10.2021.8.07.0006
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:47
Outras decisões
-
19/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:05
Outras decisões
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:19
Outras decisões
-
18/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de WELLINGTON DIAS DOS SANTOS - CPF: *62.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:30
Outras decisões
-
09/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de WELLINGTON DIAS DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:27
Expedição de Termo.
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12/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:38
Outras decisões
-
26/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710051-10.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: ARTHUR DIAS MARUM JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, no valor de R$ 237,50.
Esclareço que o bloqueio efetivado refere-se ao valor indicado na planilha de ID 182164805, no valor total de R$ 1.479,27.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Ocorrendo as determinações dos dois últimos parágrafos, intime-se a parte credora para movimentar o feito a fim de reaver seu crédito remanescente, indicando bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s).
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, verificou-se NÃO CONSTAR DECLARAÇÃO DE BENS ENTREGUE À RECEITA FEDERAL pela parte devedora.
Assim, aguarde-se a manifestação da parte devedora acerca da constrição dos ativos financeiros, nos termos definidos acima. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
24/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 07:58
Outras decisões
-
23/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:23
Deferido o pedido de WELLINGTON DIAS DOS SANTOS - CPF: *62.***.*34-04 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:42
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:37
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS MARUM JORGE em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 00:31
Publicado Ata em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2021 20:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2021 00:11
Recebidos os autos
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09/12/2021 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:51
Recebidos os autos
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29/09/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/09/2021 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:37
Recebidos os autos
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14/09/2021 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/09/2021 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2021 21:07
Recebidos os autos
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10/09/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 21:07
Declarada incompetência
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03/09/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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02/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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