TJDFT - 0709941-04.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
01/03/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRELIMINAR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.
SUCITADA DE OFÍCIO.
MÉRITO.CONCURSO PÚBLICO.
PROVA OBJETIVA.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DO ATO ADMINISTRATIVO.
INEXISTENTE.
MATÉRIA PREVISTA NO EDITAL.
PRECEDENTE VINCULANTE.
RE 632.853/CE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O pedido de concessão de antecipação de tutela recursal deve ser requerido em petição autônoma, nos termos do art. 1.012, §3º do Código de Processo Civil; de forma que o pedido manejado no bojo da apelação não pode ser conhecido, por inadequação da via eleita.
Precedentes.
Apelação conhecida em parte. 2.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.”. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249). 3.
No caso dos autos, não houve incompatibilidade entre a questão impugnada e o conteúdo do edital do certame, inexistindo qualquer nulidade. 4.
Preliminar de inadequação da via eleita reconhecida de ofício.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
06/02/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:46
Conhecido o recurso de CAROLINE DE CASTRO VILA NOVA - CPF: *39.***.*42-08 (APELANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/11/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
08/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
06/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709947-11.2023.8.07.0018
Antonio Lucio Bressane Barros
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Arsky Vianna de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 11:18
Processo nº 0709807-44.2022.8.07.0007
Juliano de Oliveira Pires
Banco Bradesco SA
Advogado: Herbert Herik dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:23
Processo nº 0709896-97.2023.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Sindicato dos Auxiliares e Tecnicos de E...
Advogado: Newton Carlos Moura Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 12:19
Processo nº 0709874-81.2023.8.07.0004
Actm Comercio Varejista de Alimentos Ltd...
Ivone Conceicao de Araujo
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:33
Processo nº 0709936-06.2023.8.07.0010
Shirlei Aparecida Dias Rodrigues
Passos Aguiar &Amp; Ferreira Aguiar LTDA - M...
Advogado: Welika Vanessa Vieira Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:47