TJDFT - 0709801-11.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SOUZA E GOMES SPORT LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709801-11.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOBAO DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOMES FIGUEIREDO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora | exequente intimada a se manifestar indicando bens passíveis de penhora ou outras medidas constritivas que entender pertinente, anexando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:18:13.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
26/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709801-11.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOBAO DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOMES FIGUEIREDO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se para inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes.
Considerando o prazo transcorrido desde a diligência de ID. 183257221, renove-se o mandado de penhora nos termos da decisão de ID. 177772495 O autor requer a intimação do réu para que indique bens à penhora.
Tal medida é desnecessária, haja vista que ao réu já foi dada essa oportunidade quando intimado para o cumprimento da obrigação, tendo permanecido inerte.
Ademais, foram realizadas diversas diligências judiciais em busca de bens penhoráveis, por meio dos sistemas eletrônicos, e não foram localizados bens.
O ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, caracteriza-se quando, intimado, a parte executada omite ou oculta a existência de bens.
A incidência da multa disposta no parágrafo único do mesmo artigo de lei depende da demonstração de que a parte agiu com dolo, opondo-se de forma maliciosa à atuação da Justiça.
Inexiste prova nos autos neste sentido.
Colha-se, a propósito, a seguinte ementa de julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VAGA DE GARAGEM.
HIPOTECA.
ESTATUTO DE CONDOMÍNIO.
LIMITAÇÃO DE VENDA.
ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
CONDUTA MALICIOSA.
COMPROVAÇÃO INEXISTENTE.
MULTA.
DESCABIDA. 1.
Não cabe aplicação de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça quando inexiste comprovada e dolosa prática de ocultação de bens, a fim de frustrar a execução. 2.
Sem prova de má-fé do devedor, não se verifica conduta maliciosa tão somente pela indicação à penhora bem contendo registro de hipoteca e submetido a cláusula condominial que impõe condições à venda. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1268815, 07118824820208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 10/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, INDEFIRO o pedido do credor.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:54
Deferido em parte o pedido de LOBAO DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:15
Outras decisões
-
08/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/09/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de GOMES FIGUEIREDO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:52
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:32
Outras decisões
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de GOMES FIGUEIREDO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SOUZA E GOMES SPORT LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2022 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 09:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:54
Outras decisões
-
23/02/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2021 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:38
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 15:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de GOMES FIGUEIREDO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SOUZA E GOMES SPORT LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2021 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2021 17:12
Expedição de Ata.
-
30/09/2021 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2021 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/09/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/09/2021 18:01
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 02:31
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de SOUZA E GOMES SPORT LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
09/05/2021 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 07:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
16/04/2021 14:28
Audiência Mediação não-realizada em/para 16/04/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
16/04/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
29/03/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
02/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
02/03/2021 13:50
Audiência Mediação designada para 16/04/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
01/03/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
01/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 20:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
05/02/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 19:49
Audiência Conciliação redesignada para 15/03/2021 15:00 CEJUSC-SOB.
-
30/01/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
30/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
27/01/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:25
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 15:00 CEJUSC-SOB.
-
14/01/2021 12:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
14/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
07/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
04/12/2020 14:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2020 16:30
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2020 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709900-61.2023.8.07.0010
Marly da Silva Lima
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Josenir Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 16:56
Processo nº 0710034-91.2018.8.07.0001
Aires e Guimaraes Advogados Associados
Emplavi Incorporacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2018 12:18
Processo nº 0710053-35.2021.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Shirley Branco de Araujo e Sousa
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 15:03
Processo nº 0709947-96.2022.8.07.0001
Ricardo Jose e Silva
Distrito Federal
Advogado: William David Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 21:16
Processo nº 0709879-06.2023.8.07.0004
Babilonia Mix Acabamentos e Utilidades D...
Josimar Pereira Gomes
Advogado: Valkiria Rodrigues de Padua
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 17:47