TJDFT - 0710014-21.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:21
Baixa Definitiva
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05/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0710014-21.2023.8.07.0003 EMBARGANTE(S) BANCO ITAUCARD S.A.
EMBARGADO(S) PEDRO RODRIGUES PEREIRA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1807807 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO EXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Alega o embargante a ocorrência de omissão no Acórdão quanto à culpa exclusiva da parte autora e, ainda, contrariedade à Súmula 479/STJ, em razão de ter sido reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos. 3.
Não ocorre defeito no julgado se o resultado está em desacordo com os interesses da parte insatisfeita.
No caso, pretende a parte embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda. 4.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem acerca da necessidade de modificar o julgado em seu mérito em razão de ocorrência de omissão ou contradição.
O não acatamento da tese defendida pela parte embargante não decorre de qualquer vício quanto à realidade fática posta. 5.
A pretensão da embargante, portanto, não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei 9.099/95. 6.
Embargos CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS. 7.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
02/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:37
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/12/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:45
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:18
Publicado Acórdão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:12
Conhecido o recurso de PEDRO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *62.***.*08-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/11/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/09/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:44
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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