TJDFT - 0709887-38.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:13
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL IVO NOGUEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PRIME VEÍCULOS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0709887-38.2023.8.07.0018 APELANTE: SAMUEL IVO NOGUEIRA APELADO: PRIME VEÍCULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Apelação do autor incluída para julgamento na 24ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE -3/7/2024 a 10/7/2024.
A apelada-ré Prime Veículos Eireli peticiona nos autos para informar que as partes celebraram acordo quanto ao objeto da demanda (id. 60226242, 60226249 a 60228959).
Intimado o apelante-autor para manifestar-se, em cinco dias, sobre a alegada perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o acordo, ele “declara estar ciente e manifesta sua concordância com os termos de referido acordo, e, por oportuno, também declara ratificá-lo integralmente” (id. 60770691).
Isso posto, não conheço da apelação do autor, ante a perda superveniente do interesse recursal, art. 932, inc.
III, do CPC.
Exclua-se o processo da pauta.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e tornem os autos ao Primeiro Grau, onde será analisado o pedido de homologação do acordo (id. 60226249).
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
03/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 07:30
Não conhecido o recurso de Apelação de SAMUEL IVO NOGUEIRA - CPF: *36.***.*52-53 (APELANTE)
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02/07/2024 15:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 19:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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13/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 11:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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