TJDFT - 0709997-65.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA ORTOGNÁTICA.
MATERIAIS NECESSÁRIOS.
NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA.
DIVERGÊNCIA.
NECESSIDADE DE JUNTA MÉDICA.
TERCEIRO DESEMPATADOR.
REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS.
PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
RECUSA INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 10 da Lei 9.656/98 instituiu um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura de tratamentos das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
A norma legal foi regulamentada pela ANS, que estabeleceu um rol de procedimentos obrigatórios.
A Resolução Normativa n. 465, de 24/2/2021, estabelece a cobertura assistencial obrigatória, indicando a obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais, desde que dentro do plano hospitalar. 2.
Nos termos do artigo 6º, § 1º, da Resolução n. 424/2017 ANS, a junta médica ou odontológica será formada por três profissionais: o assistente, o da operadora e aquele que vai dirimir a divergência.
Logo, a formação de junta médica em desacordo com a mencionada resolução reveste de ilegitimidade a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento prescrito por profissional que acompanha o paciente. 3.
Outrossim, o entendimento pacífico nesta eg.
Corte é de que "cabe ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das OPME necessárias à execução dos procedimentos a serem realizados no paciente, seara em que o plano de saúde não pode adentrar, conforme o artigo 7º, inciso I, da Resolução Normativa n.º 424/2017 da ANS". (Acórdão 1711717, 07114745220238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2023, publicado no DJE: 28/6/2023). 4.
Em relação à indenização, por dano moral, a negativa indevida do plano de saúde para a realização da cirurgia, com os materiais necessários, violou os direitos de personalidade da autora e configura o dano moral, na medida em que agravou o quadro clínico da paciente, causando aflição, angústia e sofrimento, além de frustrar a sua legítima expectativa de contar com o plano de saúde em momento delicado de necessidade.
O valorarbitrado na origem (R$ 5.000,00) afigura-se adequado e reflete o conceito de justa reparação. 5.
Recurso de apelação conhecido e não provido. -
16/08/2024 17:35
Conhecido o recurso de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 06:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 07/07/2024 00:21.
-
02/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
27/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:49
Juntada de mandado
-
24/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 23/06/2024 06:00.
-
20/06/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:26
em cooperação judiciária
-
14/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:23
Juntada de mandado
-
13/05/2024 08:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:15
Outras Decisões
-
08/05/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
08/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:41
Outras Decisões
-
05/02/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
05/02/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/02/2024 01:51.
-
31/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:36
Outras Decisões
-
09/01/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
08/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:56
Juntada de mandado
-
13/12/2023 21:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:18
Outras Decisões
-
12/12/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
12/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:02
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTEFFANIA CAETANO VASCONCELOS em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:36
Juntada de mandado
-
13/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
06/11/2023 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709779-43.2022.8.07.0018
Antonio Elison Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 08:00
Processo nº 0710042-74.2023.8.07.0007
Armando Jose Basilio
Toth Consultoria LTDA
Advogado: Alessandro Martins Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 15:28
Processo nº 0709899-85.2023.8.07.0007
Karoline Oliveira de Paiva
Felipe Costa dos Santos
Advogado: Jussara Moura Fernandes Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:42
Processo nº 0709959-93.2021.8.07.0018
Ary Antonio de Mello
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Antonio de Araujo Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 10:00
Processo nº 0709820-80.2021.8.07.0006
Leonides Maranhao Bento
Marco Antonio de Sousa Barros
Advogado: Wagner Raimundo de Oliveira Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:06