TJDFT - 0709927-86.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDES em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709927-86.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PINHAO E KOIFFMAN ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON LUIZ MENDES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EDSON LUIZ MENDES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDES em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de PINHAO E KOIFFMAN ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709927-86.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: PINHAO E KOIFFMAN ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON LUIZ MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:39:10.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PINHAO E KOIFFMAN ADVOGADOS em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
O executado deve iniciar o pagamento e realizar o depósito diretamente na conta do exequente, conforme id n. 179394441. -
25/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDES em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:06
Outras decisões
-
14/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PINHAO E KOIFFMAN ADVOGADOS em 23/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de PINHAO E KOIFFMAN ADVOGADOS em 23/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de GEANE BRAGA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDES em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FABIANO BALDONI OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:08
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/10/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/03/2021 17:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDES em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de GEANE BRAGA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2020 03:45
Publicado Sentença em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
27/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
27/11/2020 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2020 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/11/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/11/2020 13:56
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de GEANE BRAGA DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de FABIANO BALDONI OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDES em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:06
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2020 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GEANE BRAGA DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de FABIANO BALDONI OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de FABIANO BALDONI OLIVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de GEANE BRAGA DOS SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2020 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 18:30
Juntada de ata
-
04/03/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDES em 19/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:26
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 03:45
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
04/12/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:55
Audiência conciliação designada - 05/03/2020 14:40
-
04/12/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:48
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2019 15:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/11/2019 08:35
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2019 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2019 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 09:36
Classe Processual PROCESSO CAUTELAR (175) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2019 11:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
24/09/2019 09:22
Recebidos os autos
-
24/09/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/09/2019 09:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
24/09/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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