TJDFT - 0710101-68.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/02/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710101-68.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DULCINEA ALVES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos após a última manifestação da Contadoria Judicial no ID 206048982.
Intimadas, a parte exequente nada apresentou.
O executado, por sua vez, apresentou nova impugnação, alegando discordância do valor apurado pela Contadoria Judicial, contudo, não apresentou razões para a sua manifestação, limitando-se a dizer que: " (...) Embora a contadoria tenha utilizado corretamente os índices e os períodos para atualização dos valores, o valor total da contadoria é superior ao encontrado por esta GE- CON..." Não merece prosperar a impugnação do DF, pois vazia.
Na forma como a apresentada a sua peça, não há nada a ser analisado.
Ademais, o executado concorda que a Contadoria adotou os índices corretos para o cálculo de ID 206048982.
Assim, a mera informação de que o valor indicado pela Contadoria Judicial é superior ao calculado por seu órgão de apoio suscita dúvidas quanto ao cálculo feito pelo próprio executado que deveria ter demonstrado a razão da diferença.
Assim, indefiro a impugnação apresentada e homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 206048982, consistente em R$ 2.090.253,75 (dois milhões, noventa mil reais e duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).
As custas processuais serão ressarcidas conforme os comprovantes de IDs 151717370 (R$ 287,53) e 49850537 (R$ 550,58) e não compuseram o cálculo ora homologado.
Quanto aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, conforme o título exequendo, a sua fixação deve ocorrer neste momento processual e assim, com fundamento no art. 85, § 2º e incisos e § 3º, defiro: 15% sobre o valor indicado no inciso I do § 3º do art. 85 do CPC, R$ 42.360,00 e 10% para o valor enquadrado no inciso II do §3º do art. 85 do referido diploma processual, R$ 180.785,37.
Total devido: R$ 223.145,37 (duzentos e vinte e três mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
Os honorários desta fase, fixo em dez por cento sobre o proveito econômico ora obtido, considerando o limite do inciso I do § 3º do art. 85 do CPC: R$ 28.240,00 + 8% sobre o valor enquadrado no inciso II do §3º do art. 85 do referido diploma processual, R$ 144.628,30.
Total devido R$ 172.868,30 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de DULCINEA ALVES DE CARVALHO - CPF: *08.***.*45-49, devidamente representado por FLAVIANE DOURADO SILVA - CPF: *06.***.*13-95, no montante de R$ 2.090.253,75 (dois milhões, noventa mil reais e duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), relativo ao crédito principal.
O valor das custas deverá ser acrescentado aqui; 2) 1 (um) PRECATÓRIO nome de FLAVIANE DOURADO SILVA - CPF: *06.***.*13-95, no montante de R$ 369.013,67 (trezentos e sessenta e nove mil, treze reais e sessenta e sete centavos), referente aos honorários de sucumbência desta fase e da fase de conhecimento.
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:36:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
28/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/08/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710101-68.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Determino que os autos retornem à Contadoria Judicial para nova verificação a partir do disposto na Peça de ID 189848869.
Após, abra-se nova vista as partes pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:19:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
20/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710101-68.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2024 15:38:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710101-68.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:07:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:25
Deferido o pedido de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL - CPF: *08.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2023 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:40
Deferido o pedido de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL - CPF: *08.***.*45-49 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 11:07
Recebidos os autos
-
18/09/2020 22:41
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/09/2020 22:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/07/2020 12:36
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2020 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:44
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2020 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2020 04:35
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:36
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 22:25
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:31
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2019 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2019 04:33
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:13
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/11/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2019 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:27
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL - CPF: *08.***.*45-49 (AUTOR).
-
22/10/2019 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/10/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 08:59
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:19
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:26
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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