TJDFT - 0710116-37.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:32
Outras decisões
-
27/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:13
Deferido o pedido de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA - CPF: *40.***.*26-22 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:09
Outras decisões
-
07/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão de ID n. 167802607: a. condenar a parte ré ao custeio da cirurgia necessária ao restabelecimento da saúde do autor, seguido do respectivo tratamento adjuvante, nos moldes do laudo médico de ID n. 166152822; b. condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da presente data. c. condenar a parte ré ao pagamento da multa aplicada no ID n. 183601133, no valor de R$ 2.600,00, pelo descumprimento da decisão liminar.
Ressalto que o montante foi objeto de bloqueio judicial e seu remanescente poderá ser objeto de levantamento pelo autor a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a saber: o valor dos procedimentos médicos mais os danos morais arbitrados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registrada eletronicamente; intimem-se. -
31/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
31/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710116-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIQUE GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 2.600,00 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência do valor de R$ 1.300,00.
Após, expeça-se de imediato conforme determinado.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação.
Planaltina-DF, 15 de fevereiro de 2024 13:45:52.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
15/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:30
Outras decisões
-
21/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:15
Outras decisões
-
10/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:40
Outras decisões
-
25/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:23
Outras decisões
-
30/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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