TJDFT - 0710147-51.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA CUNHA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:33
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:56
Outras decisões
-
12/04/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710147-51.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da perita anteriormente nomeada (ID 182926694), REVOGO a nomeação de REJANE REIS SALGADO, liberando-a do encargo.
Neste mesmo ato NOMEIO como perita ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ, cadastrada no Tribunal, para assumir o encargo.
Considerando a proposta de honorários apresentada no ID 189413875, intimem-se as partes para se manifestarem.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (engenharia civil), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:04
Outras decisões
-
26/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA CUNHA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
03/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 23:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:57
Outras decisões
-
29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2019 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:35
Transitado em Julgado em 23/09/2019
-
26/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 02:51
Publicado Sentença em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:35
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2019 12:39
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2019 12:32
Publicado Certidão em 03/09/2019.
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02/09/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 15:49
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2019 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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05/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
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05/08/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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05/08/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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