TJDFT - 0710174-43.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 05:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
15/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
18/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 184786551, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
16/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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