TJDFT - 0710230-84.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCILON AMARO ALVES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710230-84.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAN BATISTA PEREIRA EXECUTADO: LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ROBERVAN BATISTA PEREIRA em desfavor de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO.
Tendo em vista a concordância da devedora quanto ao pedido de desistência e ao levantamento do valor de id 69831692 p. 56 e 57, formulado pelo autor, bem como o destacado por este último no id 187889991: "ratificamos que mediante a levantamento de todo o valor bloqueado o mesmo importará em quitação total do débito", tem-se a obrigação por satisfeita, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, no que julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID. supra), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pela executada, se houver (de cobrança suspensa, devido a gratuidade a que faz jus).
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 09:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCILON AMARO ALVES em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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13/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710230-84.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAN BATISTA PEREIRA EXECUTADO: LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO DESPACHO Com razão a certidão.
Suste-se expedição de alvará.
Intime-se o credor para que informe se seu pedido de desistência engloba desistência também do valor penhorado.
Caso contrário, informe se ainda pretende se manifestar sobre a impugnação à penhora no prazo de que ainda dispõe.
Acaso se manifeste (não desista), retorne para decisão.
Caso contrário, o valor será devolvido à ré.
Intimem-se as partes também para que em até 5 dias elucidem acerca do depósito de R$250,00 efetuado em 06/08/2020, conforme id 185928851, informando quem efetuou depósito de referido valor e com que finalidade.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710230-84.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAN BATISTA PEREIRA EXECUTADO: LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO DESPACHO Expeça-se o alvará determinado por decisão passada.
Quanto ao pedido de desistência formulado pelo exequente, consequência imediata é a remoção de restrição RENAJUD sobre o veículo, o que deve ser providenciado de imediato.
Entretanto, antes da extinção do feito, intime-se a executada para que se manifeste sobre o pedido de desistência do autor, externando sua anuência, conforme exigência do art. 775, II, CPC.
Intimem-se (inclusive o terceiro, para mera ciência). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:07
Deferido o pedido de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO - CPF: *48.***.*53-34 (EXECUTADO).
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24/01/2024 08:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2024 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 00:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:36
Deferido o pedido de ROBERVAN BATISTA PEREIRA - CPF: *99.***.*74-34 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:58
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:19
Deferido o pedido de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO - CPF: *48.***.*53-34 (EXECUTADO).
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03/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:00
Deferido o pedido de ROBERVAN BATISTA PEREIRA - CPF: *99.***.*74-34 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 21:23
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2021 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/08/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
23/08/2021 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2021 22:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
06/08/2021 08:45
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:45
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
30/07/2021 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/07/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/07/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2021 08:37
Juntada de Petição de razões finais
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:46
Outras decisões
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03/05/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 15:11
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 29/04/2021 14:00 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 14:33
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 29/04/2021 14:00 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 20:58
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:34
Recebidos os autos
-
30/09/2020 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2020 15:43
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ROBERVAN BATISTA PEREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
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23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 19:16
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
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19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2020 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 12:42
Recebidos os autos
-
17/06/2020 12:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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