TJDFT - 0710287-65.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:57
Indeferido o pedido de ROSILDA PEREIRA MENEZES - CPF: *97.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 17:57
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:54
Outras decisões
-
10/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710287-65.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILDA PEREIRA MENEZES EXECUTADO: DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Instado a indicar bens, o exequente requereu a penhora no rosto dos autos de crédito do devedor vinculado ao processo n. 1002010-70.2021.4.01.3501 do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, percebe-se que o devedor tem créditos a serem recebidos, por meio de RPV, em razão de benefício previdenciário.
Ocorre que o crédito indicado tem caráter alimentar, eis que se trata de benefício previdenciário concedido ao executado em razão da sua incapacidade para o exercício das atividades laborais, tendo, assim, caráter impenhorável.
Neste sentido, segue o entendimento do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
REJEIÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
ORDENAMENTO PROCESSUAL.
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão atacada, há que se rejeitar a preliminar de ausência de impugnação específica aos fundamentos do julgado. 2.
Os proventos oriundos de auxílio-doença previdenciário destinam-se à subsistência daqueles que os recebem, daí a justificar-se a proteção legal por meio da impenhorabilidade (art. 833, IV, do Código de Processo Civil). 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1842041, 07394157420238070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2024, publicado no PJe: 15/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, cabe ressaltar que vigora o princípio da menor onerosidade e, assim, compete ao exequente indicar outras diligências para localização dos bens do executado, eis que a constrição dos proventos decorrentes do auxílio-doença afeta diretamente a essencialidade e a dignidade da pessoa humana.
Nesta medida, tendo em vista que o autor não comprovou alguma excepcionalidade que mitigue o caráter impenhorável do crédito, indefiro o pedido da parte exequente.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de constrição do executado, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
23/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:03
Indeferido o pedido de ROSILDA PEREIRA MENEZES - CPF: *97.***.*84-34 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:42
Deferido o pedido de ROSILDA PEREIRA MENEZES - CPF: *97.***.*84-34 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:38
Outras decisões
-
29/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:14
Deferido o pedido de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS - CPF: *44.***.*66-06 (REQUERIDO).
-
24/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
03/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2023 03:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:14
Deferido o pedido de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS - CPF: *44.***.*66-06 (REQUERIDO).
-
17/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DIEGO RONAN MENEZES DE JESUS em 15/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/02/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2023 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2022 20:11
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ROSILDA PEREIRA MENEZES em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
29/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/06/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/06/2022 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 10:07
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/03/2022 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 12:03
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/02/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 11:20
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/11/2021 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 12:44
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 19:35
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/09/2021 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 10:01
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2021 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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