TJDFT - 0710214-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 07:50
Juntada de consulta renajud
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710214-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA EXECUTADO: LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO, MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema RENAJUD e SISBAJUD conforme requerido na petição de ID 233564938.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte exequente postulou a penhora de 20% (vinte por cento) do salário da parte devedora até a integral satisfação do débito.
Segundo entendimento do c.
STJ é possível, dadas as circunstâncias do caso concreto, a penhora de parte da remuneração desde que seja preservado o suficiente para a subsistência digna do devedor. (Acórdão 1250032, 07005473220208070000, Relator: SANDRA REVES, , Relator Designado:CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no PJe: 30/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No presente caso, ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis para a solvência do débito, bem como não restou demonstrado que a constrição não prejudica a subsistência do devedor, situação que possibilitaria afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente na petição de ID 233564938.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 13:52:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:36
Outras decisões
-
07/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:14
Juntada de consulta sisbajud
-
07/03/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:59
Juntada de consulta renajud
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:32
Outras decisões
-
10/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0710214-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA EXECUTADO: LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO, MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO CERTIDÃO Intime-se exequente para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, às 18:03:06.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
30/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 23:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:04
Outras decisões
-
03/12/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 23:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:27
Outras decisões
-
29/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710214-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA EXECUTADO: LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO, MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO DESPACHO Intime-se a Executada para que junte aos autos comprovante de transferência, realizada pelo INSS em favor da 1ª Executada, na quantia de R$ 27.968,38.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se a 2ª Executada para eventual impugnação à constrição de ID 211017565. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 16:27:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710214-74.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710214-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 39.291,06.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 10:54:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:41
Outras decisões
-
17/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:11
Outras decisões
-
05/07/2024 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:22
Outras decisões
-
23/06/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 07:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:07
Outras decisões
-
26/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 14:15
Outras decisões
-
22/01/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:20
Outras decisões
-
27/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:53
Outras decisões
-
18/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:56
Outras decisões
-
16/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LARISSA ARGENTA FERREIRA DE MELO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:03
Outras decisões
-
29/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:53
Decretada a revelia
-
26/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:03
Outras decisões
-
28/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:09
Outras decisões
-
20/07/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:47
Outras decisões
-
12/07/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:29
Outras decisões
-
19/06/2023 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
18/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:48
Indeferido o pedido de EDIVALDO ARAUJO DA FONSECA - CPF: *34.***.*63-87 (REQUERENTE)
-
12/06/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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