TJDFT - 0710204-13.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:18
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
13/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BRUNA LUIZA BECKER em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de OSCAR FUGIHARA KARNAL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710204-13.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA.
EXECUTADO: BRUNA LUIZA BECKER, OSCAR FUGIHARA KARNAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em desfavor de EXECUTADO: BRUNA LUIZA BECKER, OSCAR FUGIHARA KARNAL, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 175428795, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2024 16:35
Homologada a Transação
-
20/02/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de BRUNA LUIZA BECKER em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:15
Outras decisões
-
03/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 20:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 22:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 04:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
25/01/2022 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de OSCAR FUGIHARA KARNAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BRUNA LUIZA BECKER em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/09/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2021 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/09/2021 21:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2021 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/08/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2021 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 12:09
Recebidos os autos
-
31/07/2021 12:09
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/07/2021 19:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2021 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/07/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/06/2021 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 22:25
Audiência Conciliação designada em/para 24/06/2021 15:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2021 22:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
28/04/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
20/04/2021 14:00
Audiência Conciliação não-realizada em/para 19/04/2021 10:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
19/04/2021 18:27
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 01:02
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 10:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
02/03/2021 01:02
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
02/03/2021 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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