TJDFT - 0710243-36.2018.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:13
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710243-36.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à constatação de que houve o pagamento integral do débito, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
16/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710243-36.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES DESPACHO Foi deferida penhora salarial, nos seguintes termos: “DEFIRO, portanto, o pedido (ID81899600) e DETERMINO a penhora de 10% do salário líquido do executado, conforme valor atualizado (ID 98155227 - R$ 3.029,43).
Expeça-se ofício à empresa Secretaria de Estado de Educação para que promova, mensalmente, o desconto de 10% do salário líquido do devedor até o limite da execução.
Deverá ainda transferir os valores para conta vinculada a este Juízo.”.
Com implementação de 23 parcelas de R$ 131,71, a partir do mês de novembro/2021, conforme ID110186194.
Foi expedido alvará em favor da parte exequente (ID 119161327 - Pág. 1), nos seguintes valores: “e R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo na conta / ID nº 400114965162, na data de 10/12/2021; R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo na conta / ID nº 400114965162, na data de 20/01/2022, e R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo na conta / ID nº 400114965162, na data de 11/02/2022”.
Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos).
Ao ID , foi deferida a transferência de valores para a conta indicada pela parte exequente: “transferir os valores de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com seus acréscimos legais, depositado no Banco do Brasil, Conta/ID nº 400114965162, referente ao mês de março, e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com seus acréscimos legais, depositado no Banco do Brasil, Conta/ID nº 400114965162, referente ao mês de abril, e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos)”.
Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos).
Ao ID 138523750 - Pág. 1, foi deferida a transferência dos seguintes valores: “valor R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de julho, de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), referente ao mês de agosto e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de setembro”.
Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos).
Ao ID 146605278 - Pág. 1, foi deferida a transferência das seguintes quantias: “R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de julho, de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), referente ao mês de novembro/2022 e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de dezembro/2022”.
Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos).
Ao ID 150796677 - Pág. 1 “valor R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de dezembro/2022, de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), referente ao mês de janeiro/2023 e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de fevereiro/2023”.
Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos).
Segundo certidão de ID 156725604 - Pág. 1, até 26 de Abril de 2023, tinham sido adimplidas 15 parcelas., o que corresponde a R$1.975,65.
Ao ID 165851560, foi deferida a transferência das seguintes importâncias: “R$ 144,72 depositada na conta judicial n. 2840526764 R$ 275,92 depositada na conta judicial n. 2841198574 R$ 267,10 depositada na conta judicial n. 2840971539 R$ 395,13 depositada na conta judicial n. 2220184506 Valor total: R$ 1.082,87”.
Verifica-se que foi pago o valor integral, no patamar de R$3.058,52 (R$1.975,65+ R$1.082.87).
A parte exequente, na petição de ID 187314029, informa que, de acordo com os comprovantes, ainda faltam 3 parcelas para finalizar o débito (id nº 122617936, 150430523, 153997286, 165851956, 174031029, 178504795).
Conforme informação do Banco do Brasil (ID 202882762), não há nenhum valor em conta referente a estes autos.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, devendo trazer aos autos extratos que comprovem todos os valores recebidos, bem como planilha pormenorizada dos repasses, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
08/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710243-36.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES DESPACHO Diante da constatação de ID187657190 - Pág. 2 de que não consta valor em conta judicial, vinculada a este Juízo, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
27/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:07
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:20
Expedição de Alvará.
-
11/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 20:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:58
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 19:14
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:10
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:28
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 17:32
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:46
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2021 12:26
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
15/07/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2021 19:11
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 18:01
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:19
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 19:10
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2021 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/12/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
10/12/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/09/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:31
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2020 22:42
Recebidos os autos
-
13/08/2020 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/08/2020 23:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 23:13
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 03:57
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2020 03:56
Transitado em Julgado em 05/05/2020
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:52
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/03/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:22
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 13/02/2020 14:20
-
13/02/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 18:55
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/02/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:18
Desentranhamento de documento (ID: 56134729 - Certidão)
-
11/02/2020 15:18
Movimentação excluída
-
04/02/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:44
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
17/01/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:55
Audiência Instrução e Julgamento designada - 13/02/2020 14:20
-
13/01/2020 17:06
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
05/12/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2019 15:17
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 10:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:29
Publicado Intimação em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:00
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/11/2019 10:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
05/11/2019 17:05
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/11/2019 12:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES - CPF: *50.***.*01-49 (RÉU) em 04/11/2019.
-
05/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 05:57
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
29/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 14:48
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:02
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/07/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/07/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
17/07/2019 16:58
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:30
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/06/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
31/05/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/05/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
03/05/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2019 06:17
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
12/04/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:48
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 13:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/04/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2019 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2019.
-
22/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:21
Recebidos os autos
-
19/03/2019 16:21
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
16/03/2019 08:18
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/03/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 06:58
Publicado Intimação em 12/03/2019.
-
11/03/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:13
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/02/2019 22:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 20/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/02/2019 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/02/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 06:03
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
16/02/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:56
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/02/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:21
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
13/02/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 18:36
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/02/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2019 16:12
Recebidos os autos
-
04/02/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2019 12:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 02:27
Publicado Intimação em 01/02/2019.
-
31/01/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/01/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 06:28
Publicado Intimação em 30/01/2019.
-
30/01/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:01
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2018 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 18:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
13/12/2018 18:18
Audiência Conciliação realizada - 12/12/2018 17:05
-
13/12/2018 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2018 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/12/2018 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2018 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
30/10/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 20:55
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
27/10/2018 20:55
Audiência conciliação designada - 12/12/2018 17:05
-
27/10/2018 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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