TJDFT - 0710282-81.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 20:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0710282-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Ciente da decisão de 2ª Instância, transitada em julgado em 22.08.2024.
Assim, ao arquivo, sem custas, já que a requerente litigou sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 16:07:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 22:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:21
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
03/07/2023 14:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
12/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:22
Deferido o pedido de RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*51-43 (AUTOR).
-
04/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:18
Declarada incompetência
-
08/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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