TJDFT - 0710308-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
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31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:09
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 21:18
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710308-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADENIZA MARIA DA COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI E 99TAXI, a fim de que as referidas sociedades empresariais informem o endereço atualizado do requerido eventualmente constantes de seus bancos de dados.
Observe-se que constitui ônus da parte autora a indicação do domicílio e residência da parte requerida, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, este Juízo já adotou todos os meios disponíveis a fim de localizar o paradeiro da parte ré.
Intime-se o autor, pela derradeira vez, para informar o endereço atualizado do bem e do réu.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Advirto que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
Não havendo resposta no prazo determinado, anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 17:11:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:09
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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03/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710308-56.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento (ID 189145601).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
11/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 22:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:28
Outras decisões
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22/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 21:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:17
Extinto o processo por negligência das partes
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15/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 14:50
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:50
Outras decisões
-
24/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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10/04/2023 14:44
Expedição de Carta.
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04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 21:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 21:49
Outras decisões
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07/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ADENIZA MARIA DA COSTA FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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05/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2022 23:45
Recebidos os autos
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12/06/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 23:45
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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