TJDFT - 0710309-47.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
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16/07/2024 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710309-47.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 51241553, admitiu o recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF.
O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a este Tribunal de origem, para que permaneçam sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito no RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF (ID 55838494 - e-STJ Fl. 818/821).
Logo, em cumprimento à determinação da Corte Superior, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 10:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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16/02/2024 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/02/2024 13:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
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23/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:19
Recurso especial admitido
-
12/09/2023 13:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de recurso especial
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04/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO) e provido
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16/06/2023 15:41
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2023 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/05/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/05/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
19/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/05/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:44
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido em parte
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26/04/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
24/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
22/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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