TJDFT - 0710275-14.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710275-14.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCILEIA BORGES MENESES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal requer a retificação do precatório de ID 171048310.
Para tanto, alega que há erro material nos cálculos da contadoria judicial por não ter aplicado a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 a atualização com base na taxa SELIC (ID 184765813).
Anexou documentos.
A autora não se manifestou.
Enquanto a Defensoria Pública alegou que não há erro para ser sanado nos cálculos e o processo não admite retrocessos (ID 185330168).
Em análise dos autos, verifica-se da planilha que embasou o precatório expedido em favor de Francileia Borges Meneses, apesar de elaborada dia 28 de junho de 2023, não considerou a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
O artigo 3º da referida Emenda Constitucional nº 113/2021, publicada dia 9 de dezembro de 2021, estabeleceu a taxa SELIC como único critério de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, e incidirá uma única vez até o efetivo pagamento.
Ressalte-se que o artigo 5º da referida Emenda Constitucional determina aplicação imediata inclusive para os precatórios já expedidos.
Assim, a norma constitucional tem aplicabilidade imediata, a partir da publicação, tendo em vista o princípio da irretroatividade valor da condenação deverá ser atualizado exclusivamente pela SELIC somente a partir de 9 de dezembro de 2021.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido do réu, para determinar a retificação do precatório de ID 171048310 e fixar o valor em R$ 92.481,14 (noventa e dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), conforme planilha de ID 184765814.
Preclusa esta decisão, oficie-se à Coordenação de Precatórios – COORPRE para retificação do precatório de ID 171048310, expedido em favor de Francileia Borges Meneses.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:14
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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28/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCILEIA BORGES MENESES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710275-14.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCILEIA BORGES MENESES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora acerca da peça de ID 184765813, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/01/2024 14:02
Processo Desarquivado
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26/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:32
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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20/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:31
Indeferido o pedido de FRANCILEIA BORGES MENESES - CPF: *59.***.*24-68 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:12
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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04/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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29/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/04/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/04/2023 20:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
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20/12/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/03/2022 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 16:29
Recebidos os autos
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10/03/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/03/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCILEIA BORGES MENESES em 09/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 15:50
Recebidos os autos
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22/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/02/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2022 10:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/02/2022 09:01
Recebidos os autos
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21/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/02/2022 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/08/2021 22:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/08/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCILEIA BORGES MENESES em 22/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:14
Recebidos os autos
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17/06/2021 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/06/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2021 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCILEIA BORGES MENESES em 08/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/05/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:58
Recebidos os autos
-
22/02/2021 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:42
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (INTERESSADO)
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18/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:53
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:53
Deferido o pedido de FRANCILEIA BORGES MENESES - CPF: *59.***.*24-68 (AUTOR)
-
04/02/2021 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/11/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
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19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 17:13
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 14:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2019 11:27
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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08/04/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
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08/03/2019 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2019 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2019 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 15:52
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
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15/02/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/02/2019 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2019 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 17:22
Recebidos os autos
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08/02/2019 17:22
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2019 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2019 15:25
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2019 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2018 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2018 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2018 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:45
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/10/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 11:48
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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