TJDFT - 0710213-60.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/10/2024 15:58
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALYNE COSTA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALYNE COSTA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:22
Outras decisões
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALYNE COSTA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:16
Outras decisões
-
18/07/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:24
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:39
Outras decisões
-
30/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 10:05
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0710213-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: ALYNE COSTA SANTOS EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação da executada Alyne Costa Santos – CPF nº *70.***.*50-00, seu cônjuge se casada for, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por Geraldo de Assis Alves – CPF nº *12.***.*27-15, Processo nº 0710213-60.2021.8.07.0020.
A Dra.
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 22 de abril de 2024, às 13:10 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 25 de abril de 2024, às 13:10 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação, conforme Decisão Interlocutória, de ID 187925861 - Pág. 1.
Descrição do bem: Direitos possessórios sobre o bem imóvel situado na Rua 4, chácara 289-B, lote 38, em Vicente Pires/DF.
O lote possui aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), contendo uma casa térrea de aproximadamente 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados) de área construída.
A casa possui 3 (três) quartos, sendo 2 (duas) suítes, com hidromassagem na suíte principal, cozinha, além de área de churrasqueira coberta e piscina medindo aproximadamente 28,00m².
A casa possui laje e é revestida de porcelanato tanto na área externa (exceto as pedras envolta da piscina), quanto na parte interna.
Contudo na parte externa, o porcelanato está manchado e apresenta rachaduras em diversos pontos.
Na área interna do imóvel percebe-se grande quantidade de mofo e áreas desgastadas nas paredes e teto, indicando haver problemas de infiltração, bem como a necessidade de reformas dos ambientes.
Na lateral e fundos da casa há uma área de serviço, que ampliou a área construída do imóvel.
Esses espaços também carecem de manutenção nas paredes e teto.
A piscina conta com aquecimento solar, contendo 19 placas instaladas, segundo informações oriundas das partes.
A garagem é fechada por portão eletrônico de ferro.
A calçada externa está quebrada.
OBSERVAÇÃO: Os imóveis dessa região não possuem escritura pública, pois se encontram em área, cuja propriedade é estatal, embora, tenha-se, por intermédio de contrato realizado entre os ocupantes e o Estado, sido concedida a posse por tempo determinado para fins específicos.
No entanto, muitos desses ocupantes efetuaram a venda e/ou o parcelamento da chácara, dando origem ao que se conhece no Distrito Federal por “condomínios irregulares”, os quais, atualmente, estão em processo de regularização perante os Governos local e federal, de forma que uma das etapas de regularização da Vicente Pires/DF, está regulamentada no Edital de Convocação para Venda Direta nº 07/2023, de 26 de outubro de 2023 , o qual traz individualmente os valores dos imóveis a serem pagos pelos seus ocupantes, conforme Laudo de Avaliação do ID 179187999 - Pág. 1/19, em 20 de novembro de 2023.
Avaliação: A avaliação dos direitos possessórios do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação do ID 179187999 - Pág. 1/19, em 20 de novembro de 2023. Ônus sobre o bem imóvel: Não constam informações acerca de eventuais ônus sobre o bem imóvel a ser leiloado.
Débitos de Impostos e Taxas: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado, e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante.
Valor da Causa Atualizado: R$ 889.913,96 (oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e treze reais e trinta e seis centavos), conforme Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais, de ID 140970230 - Pág. 1, de 26 de outubro de 2022.
Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial.
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. à Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr.
Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115.
Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected].
Fica a executada, seu cônjuge se casada for, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Documento datado e assinado eletronicamente, pelo juiz ou juíza da vara, conforme certificação digital. -
19/03/2024 17:53
Expedição de Edital.
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06/03/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710213-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO DE ASSIS ALVES REQUERIDO: ALYNE COSTA SANTOS CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. 1° PREGÃO: 22 de abril de 2024 Horário: 13h10min. 2° PREGÃO: 25 de abril de 2024 Horário: 13h10min.
LOCAL: www.bastonleiloes.com.br (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:41
Indeferido o pedido de ALYNE COSTA SANTOS - CPF: *70.***.*50-00 (REQUERIDO)
-
27/02/2024 14:41
Deferido o pedido de GERALDO DE ASSIS ALVES - CPF: *12.***.*27-15 (REQUERENTE).
-
13/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ALYNE COSTA SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:55
Outras decisões
-
19/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ALYNE COSTA SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALYNE COSTA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:07
Deferido o pedido de GERALDO DE ASSIS ALVES - CPF: *12.***.*27-15 (REQUERENTE).
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09/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:22
Outras decisões
-
01/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 00:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS ALVES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:23
Juntada de termo
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:34
Outras decisões
-
06/06/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:43
Outras decisões
-
23/05/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:32
Outras decisões
-
02/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS ALVES em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:12
Outras decisões
-
21/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:44
Outras decisões
-
11/01/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/12/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS ALVES em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:27
Outras decisões
-
21/07/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS ALVES em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/04/2022 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2022 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:17
Outras decisões
-
16/03/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 17:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 00:22
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2021 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/12/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 21:50
Recebidos os autos
-
09/12/2021 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:01
Outras decisões
-
05/11/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:21
Outras decisões
-
13/10/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2021 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ALYNE SANTOS ALVES em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:00
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Jose Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2019 18:13