TJDFT - 0710354-75.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 22:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:04
Homologada a Transação
-
07/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA EDNA BARBOSA DAS NEVES em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA GORETE BARBOZA DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDMAR BARBOZA DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDILSON BARBOSA DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA EDNA BARBOSA DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/01/2025 09:13
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
16/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:55
Outras decisões
-
03/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:10
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON BARBOSA DAS NEVES - CPF: *30.***.*59-34 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDNA BARBOSA DAS NEVES - CPF: *20.***.*73-49 (REQUERENTE) e MARIA GORETE BARBOZA DAS NEVES - CPF: *66.***.*79-49 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:53
Outras decisões
-
10/05/2024 13:53
em cooperação judiciária
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710354-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDNA BARBOSA DAS NEVES, EDILSON BARBOSA DAS NEVES, EDSON BARBOSA DAS NEVES, EDMAR BARBOZA DAS NEVES, MARIA GORETE BARBOZA DAS NEVES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei em anexo resposta ao ofício ID 192883666 recebida via e-mail, conforme anexo.
Santa Maria/DF, 29 de abril de 2024 16:56:50. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:42
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
-
10/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710354-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDNA BARBOSA DAS NEVES, EDILSON BARBOSA DAS NEVES, EDSON BARBOSA DAS NEVES, EDMAR BARBOZA DAS NEVES, MARIA GORETE BARBOZA DAS NEVES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Determino a suspensão do feito na forma da decisão de ID 178942894, para regularização do pólo ativo.
Suspendo os efeitos da decisão de ID 184303720.
Conta na certidão de óbito que o falecido deixou bens a inventariar.
Contudo, não houve esclarecimento nem comprovação acerca da existência de inventário.
Sabe-se que os herdeiros têm legitimidade para pleitear os direitos patrimoniais do falecido, quando não houver ou já tiver sido encerrado o espólio.
Neste caso, a legitimidade ativa pertence a todos os herdeiros, formando-se um litisconsórcio necessário ativo.
Intime-se a parte autora para esclarecer se foi aberto inventário e, em caso positivo, informar se já foi concluído e se houve a partilha, ou informar e comprovar a nomeação do inventariante.
Em caso negativo, ou seja, se não houver inventário, e pretender a integração no pólo ativo de todos os sucessores (litisconsórcio ativo "necessário"), deverá apresentar as certidões negativas judiciais e extrajudiciais para comprovar a inexistência de inventário.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
I.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:32
Outras decisões
-
17/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/06/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2023 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
21/11/2022 11:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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