TJDFT - 0710204-49.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de SANDRO ALBERTO PAIVA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SANDRO ALBERTO PAIVA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 19:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/12/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 11:53
Recebidos os autos
-
12/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 21:15
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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