TJDFT - 0752956-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUZA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
13/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/02/2025 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUZA MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUZA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:22
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 20:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 23:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:22
Outras decisões
-
30/04/2024 23:22
em cooperação judiciária
-
25/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/10/2023 20:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752956-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LUIZ SOUZA MARTINS EXECUTADO: CLEITON FERREIRA DE SOUZA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752956-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LUIZ SOUZA MARTINS REU: CLEITON FERREIRA DE SOUZA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/07/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 23:02
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:22
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
26/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUZA MARTINS em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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