TJDFT - 0710202-72.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:29
Baixa Definitiva
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31/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:28
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0710202-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) PARTE AUTORA: DISTRITO FEDERAL PARTE RE: LEONARDO FERNANDES DE SA DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado pelo Distrito Federal, com fundamento no artigo 18, §3º, da Lei 12.153/2009, em razão de alegada divergência entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (ID 57046222).
O pedido de uniformização de jurisprudência, apresentado mediante incidente, presta-se a uniformizar divergência na interpretação da lei sobre direito material, devendo ser suscitado previamente ao julgamento do mérito do recurso, em razões ou contrarrazões, nos termos dos artigos 90 e 91, do Regimento Interno (Resolução n. 20/2021).
A mesma norma estabelece que a formulação extemporânea do pedido deve implicar sua não admissão, conforme artigo 92, inciso I: “Art. 92.
O relator não admitirá o processamento do pedido de uniformização quando: I - suscitado após o julgamento de mérito do recurso; (...)”.
Nesse sentido: Acórdão 1769889, 07023548920228070009, Relator: MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/10/2023, publicado no DJE: 24/10/2023; Acórdão 1755751, 07024111720218070018, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 8/9/2023, publicado no DJE: 21/9/2023; Acórdão 1607317, 07580148120218070016, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/8/2022, publicado no DJE: 31/8/2022.
No caso dos autos, o recurso inominado interposto pelo Distrito Federal foi julgado, em 09/02/2024 (ID 55742493), sobrevindo o pedido de uniformização apenas em 18/03/2024 (ID 57046222).
Nesse cenário, indefiro o processamento do incidente de uniformização (ID 57046222), nos termos do art. 92, inciso I, do Regimento Interno.
Transitado em julgado o Acórdão (ID 55742493), retornem os autos ao Juízo de origem.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
27/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:26
Pedido não conhecido
-
17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 09:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/06/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/06/2024 16:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)
-
20/05/2024 12:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2024 19:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/04/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/04/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/04/2024 12:29
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:38
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE)
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19/03/2024 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/03/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES DE SA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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16/10/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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16/10/2023 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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