TJDFT - 0710377-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 11:36 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710377-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 189655885/anexos.
 
 Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo insurgência do credor quanto ao valor depositado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
 
 Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os dados bancários de id. 193913202.
 
 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
 
 Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 188270057.
 
 Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
 
 Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            17/07/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 09:04 Transitado em Julgado em 02/05/2024 
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                                            17/07/2024 09:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/07/2024 09:01 Desentranhado o documento 
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                                            03/06/2024 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 16:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/04/2024 13:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0710377-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifiquei que foi realizado o depósito dos valores pelo Distrito Federal.
 
 De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado (id 189655885), bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
 
 Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON
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                                            19/04/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710377-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 187,62, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 I Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            18/03/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 17:33 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:33 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/03/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            05/02/2024 10:06 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 10:06 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/01/2024 15:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            23/01/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 07:09 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59. 
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                                            28/10/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            26/10/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 14:39 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2023 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2023 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 17:59 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 08:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/07/2023 01:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2023 22:23 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2023 22:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            26/04/2023 02:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/04/2023 15:20 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/04/2023 01:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 18:58 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 17:17 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2022 10:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/11/2022 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 04:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 09:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/11/2022 02:03 Publicado Decisão em 17/11/2022. 
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                                            19/11/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022 
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                                            11/11/2022 12:11 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2022 12:11 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            07/11/2022 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/11/2022 15:29 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/11/2022 15:38 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            03/11/2022 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 18:45 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 18:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/10/2022 13:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            26/10/2022 13:21 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/05/2021 02:44 Publicado Decisão em 18/05/2021. 
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                                            17/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021 
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                                            14/05/2021 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2021 14:17 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2021 14:17 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009 
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                                            14/05/2021 12:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT 
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                                            14/05/2021 11:56 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/04/2021 02:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59. 
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                                            28/04/2021 02:30 Publicado Certidão em 28/04/2021. 
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                                            28/04/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021 
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                                            26/04/2021 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2021 19:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/03/2021 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2021 19:20 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2021 19:20 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            15/03/2021 15:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT 
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                                            15/03/2021 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 02:33 Publicado Decisão em 04/03/2021. 
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                                            05/03/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021 
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                                            02/03/2021 15:01 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            02/03/2021 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2021 14:50 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2021 14:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/03/2021 14:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/03/2021 14:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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