TJDFT - 0710450-42.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:33
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 20:37
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 20:37
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 14:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO), AUTO POSTO BR 060 LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (IMPETRANTE) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO NN 10 LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2025 13:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 060 LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (IMPETRANTE) em 03/04/2025.
-
21/04/2025 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AUTO POSTO NN 10 LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 10:26
Decorrido prazo de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (IMPETRANTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 14/12/2024.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CRUZEIRO COMBUSTIVEIS E SERVICOS S/A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO NM 16 LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 060 LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO NN 10 LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:36
Outras decisões
-
31/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 00:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
21/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:49
Outras decisões
-
08/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710450-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AUTO POSTO NN 10 LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante dos esclarecimentos prestados pela parte autora de que o documento em formato txt buscado pelo Distrito Federal consta nos autos e, ainda, foi disponibilizado em nuvem, sendo possível de visualização pela parte ré e da alegação de que a visualização nesse formato é que permitiria o contraditório, intime-se novamente a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:51:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
30/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO)
-
30/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
25/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:09
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
14/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:38
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Deferido o pedido de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (IMPETRANTE).
-
25/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2023 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:02
Deferido o pedido de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (IMPETRANTE).
-
23/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 19:13
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2018 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 04:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO NN 10 LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:25
Decorrido prazo de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 060 LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO NM 16 LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:25
Decorrido prazo de CRUZEIRO COMBUSTIVEIS E SERVICOS S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO NN 10 LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:24
Decorrido prazo de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 060 LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO NM 16 LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:24
Decorrido prazo de CRUZEIRO COMBUSTIVEIS E SERVICOS S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 10:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 05:25
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 07:59
Publicado Certidão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/03/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2018 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2018 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2018 06:59
Decorrido prazo de CRUZEIRO COMBUSTIVEIS E SERVICOS S/A em 22/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 06:59
Decorrido prazo de AUTO POSTO NM 16 LTDA em 22/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 06:59
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 060 LTDA em 22/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 06:59
Decorrido prazo de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME em 22/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 06:59
Decorrido prazo de AUTO POSTO NN 10 LTDA em 22/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 21:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2018 02:56
Publicado Sentença em 29/01/2018.
-
26/01/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 17:08
Recebidos os autos
-
24/01/2018 17:08
Concedida a Segurança
-
16/01/2018 18:41
Conclusos para julgamento para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/01/2018 18:16
Recebidos os autos
-
16/01/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 16:36
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/01/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 05:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2017 23:59:59.
-
18/11/2017 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 06:09
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. em 13/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 19:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 06:49
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. em 25/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 15:58
Recebidos os autos
-
23/10/2017 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2017 14:39
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2017 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 14:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 18:29
Recebidos os autos
-
28/09/2017 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2017 16:23
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2017 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2017 02:09
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 16:45
Recebidos os autos
-
15/09/2017 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2017 14:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/09/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 09:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710490-08.2023.8.07.0020
Francisco Celio de Souza
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Francisco Celio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 22:15
Processo nº 0710486-24.2020.8.07.0004
Wanderleya Angelica de Sousa Machado
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 10:01
Processo nº 0710375-51.2022.8.07.0010
Banco C6 Consignado S.A.
Banco C6 S.A.
Advogado: Nilson Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 13:07
Processo nº 0710385-70.2023.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Felipe Rocha de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 16:23
Processo nº 0710415-66.2023.8.07.0020
Ismael Souza Santos Junior
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lui Vasconcelos Rocha Fortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 12:18