TJDFT - 0710453-49.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0710453-49.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY ROY RODRIGUES - CPF/CNPJ: *05.***.*17-53, contra EXECUTADO: JANILTON SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*91-15, CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO - ART. 517 do CPC Em cumprimento à ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, CERTIFICO e dou fé que tramita neste Juízo o processo eletrônico nº 0710453-49.2021.8.07.0020, em que figuram como partes RONEY ROY RODRIGUES, CPF *05.***.*17-53 e JANILTON SILVA SANTOS, CPF *05.***.*91-15, tendo como valor o débito a quantia de R$ 273.482,37 atualizado em 21/08/2024 conforme ID 208329817.
CERTIFICO, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 137916788 , teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 04/09/2022, data da PRECLUSÃO.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Era o que tinha a certificar.
LARA CARDOSO FAGUNDES, Servidor Geral, expedi. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral QRCODE para acesso aos autos (exceto demandas em segredo de justiça): -
26/08/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710453-49.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY ROY RODRIGUES REVEL: JANILTON SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito para fins de expedição da certidão de crédito para protesto, conforme requerido ao ID 207555607. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de RONEY ROY RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito, portanto, o pedido.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:15
Indeferido o pedido de RONEY ROY RODRIGUES - CPF: *05.***.*17-53 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:20
Deferido o pedido de RONEY ROY RODRIGUES - CPF: *05.***.*17-53 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
25/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:44
Outras decisões
-
18/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
01/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:57
Outras decisões
-
11/04/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de JANILTON SILVA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/02/2023 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2022 00:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:16
Outras decisões
-
06/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 08:58
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JANILTON SILVA SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:48
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/04/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JANILTON SILVA SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JANILTON SILVA SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
29/01/2022 09:42
Recebidos os autos
-
29/01/2022 09:42
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JANILTON SILVA SANTOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 07:50
Recebidos os autos
-
29/09/2021 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2021 07:50
Decretada a revelia
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23/09/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JANILTON SILVA SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:39
Mandado devolvido dependência
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:15
Recebidos os autos
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13/07/2021 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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