TJDFT - 0710452-36.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710452-36.2022.8.07.0018 RECORRENTES: JULIANA RAMOS, JULIANA XIMENES MARQUES, JULIETA DA SILVA RAMOS LIMA, JULIETA FERNANDES DE SOUZA, JULIETA GONÇALVES DA SILVA, JULIMAR MARIA DA COSTA, JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO, JÚLIO CESAR DOS SANTOS, JÚLIO ROBERTO DOS SANTOS, JUNHERE UNAS VARALLO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo SINDICATO.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários manejados contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
19/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 19:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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18/07/2024 19:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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16/07/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/07/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/07/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/05/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso especial
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29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:20
Conhecido o recurso de JULIANA RAMOS - CPF: *27.***.*69-15 (APELANTE), JULIANA RAMOS - CPF: *27.***.*69-15 (APELANTE), JULIANA XIMENES MARQUES - CPF: *39.***.*48-20 (APELANTE), JULIETA DA SILVA RAMOS LIMA - CPF: *19.***.*90-20 (APELANTE), JULIETA FERNANDE
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17/04/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIETA DA SILVA RAMOS LIMA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIETA FERNANDES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIETA GONCALVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JUNHERE UNAS VARALLO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIMAR MARIA DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA XIMENES MARQUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIMAR MARIA DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIETA DA SILVA RAMOS LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIETA FERNANDES DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JUNHERE UNAS VARALLO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIETA GONCALVES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA XIMENES MARQUES em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/03/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/10/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:37
Conhecido o recurso de JULIANA RAMOS - CPF: *27.***.*69-15 (APELANTE), JULIANA RAMOS - CPF: *27.***.*69-15 (APELANTE), JULIANA XIMENES MARQUES - CPF: *39.***.*48-20 (APELANTE), JULIETA DA SILVA RAMOS LIMA - CPF: *19.***.*90-20 (APELANTE), JULIETA FERNANDE
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14/09/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIMAR MARIA DA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIETA FERNANDES DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIETA DA SILVA RAMOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JUNHERE UNAS VARALLO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIETA GONCALVES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/07/2023 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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