TJDFT - 0710488-43.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710488-43.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Consistindo a pretensão principal em rescisão de reparação civil extracontratual aplica-se, para fins de verificação da prescrição intercorrente, o prazo de 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (inciso V do §3º do art. 206 do CPC).
Vencido "in albis" o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (inciso V do §3º do art. 206 do CPC), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, findas as expedições determinadas, ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime (m)-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 08:48:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:55
Outras decisões
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13/03/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710488-43.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de ID 186472752, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos certidão de ônus atualizada do imóvel que almeja a penhora e documentos que comprovem a condição de sócio da parte executada em relação as empresas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:56:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710488-43.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição de Id. 186472752.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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12/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710488-43.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD e ONR, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:20
Outras decisões
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11/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:21
Outras decisões
-
25/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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09/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 22:10
Recebidos os autos
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10/08/2023 22:10
Outras decisões
-
09/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
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08/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO em 22/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 09:06
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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31/08/2022 09:23
Recebidos os autos
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31/08/2022 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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16/08/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2022 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2022 20:36
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 09:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2021 23:51
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/10/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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13/10/2021 18:04
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
04/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 18:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2021 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/08/2021 02:43
Publicado Ata em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/08/2021 19:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2021 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/07/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2021 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EUDAUTON RIBEIRO CUSTODIO em 21/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2021 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 21:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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09/12/2020 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/12/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/12/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 12:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2020 20:28
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:25
Recebidos os autos
-
19/08/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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