TJDFT - 0710480-67.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/07/2025 10:06
Juntada de certidão
-
21/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2025 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710480-67.2023.8.07.0018 RECORRENTE: EDILENE ANGÉLICA DOS SANTOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
MORTE DE DETENTO.
OMISSÃO ESPECÍFICA NÃO CARACTERIZADA.
ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
IMPREVISIBILIDADE DO EVENTO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais contra o DISTRITO FEDERAL.
A apelante buscava reparação pela morte de seu filho, ocorrida dentro de cela de Delegacia de Polícia, após agressões de outros detentos.
Sustentava que houve omissão específica do Estado no dever de proteger a integridade física do preso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento, decorrente de omissão específica, se aplica ao caso; (ii) estabelecer se o nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e o evento danoso foi rompido, afastando a responsabilização estatal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade civil do Estado, em casos de omissão, exige a comprovação de falha no dever legal específico de proteção.
No entanto, foi constatado que não houve omissão específica dos policiais, uma vez que o evento se deu de forma rápida e inesperada, sendo impossível a intervenção imediata dos agentes de plantão. 4.
Os elementos probatórios demonstraram que o detento foi agredido de maneira silenciosa, mediante sufocamento inicial, não permitindo que os policiais percebessem o que estava ocorrendo.
Não houve prévio entrevero ou reclamações que indicassem a necessidade de vigilância intensificada. 5.
A agressão que culminou na morte do preso caracterizou-se como evento imprevisível e inevitável, configurando caso fortuito, conforme disposto no art. 393 do Código Civil, o que rompe o nexo de causalidade necessário para imputar a responsabilidade objetiva ao Estado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade civil do Estado por morte de detento depende da verificação de omissão específica no dever de proteção, o que não se caracteriza quando o evento é imprevisível e inevitável.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC, art. 393.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 608.880, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 08/09/2020; STF, RE nº 841.526, Rel.
Min.
Luiz Fux, Plenário, j. 30/03/2016.
No recurso especial interposto, a recorrente alega violação ao artigo 393 do Código Civil, sustentando que o assassinato de uma pessoa sob custódia estatal (detido temporariamente em uma delegacia de polícia), por outros detentos, não pode ser considerado um caso fortuito ou de força maior, apto a romper o nexo causal da responsabilidade civil objetiva do Estado, por não ser um fato imprevisível e inevitável.
Aduz que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança ao custodiados sob sua tutela.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgado do TJCE, a fim de comprová-la.
No extraordinário, após afirmar a existência de repercussão geral da matéria e repisar os fundamentos expostos no especial, aponta ofensa ao artigo 37, §6º, da Constituição Federal, em razão da responsabilidade objetiva do Estado por danos decorrentes de ações ou omissões de seus agentes no âmbito da custódia de pessoas privadas de liberdade.
II - Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparos dispensados por ser a recorrente beneficiária da gratuidade de justiça.
Examinando os pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifico que o recurso especial não merece trânsito quanto à mencionada contrariedade ao artigo 393 do Código Civil, bem como ao indicado dissídio interpretativo.
Isso porque a turma julgadora concluiu: “(...) Observo dos elementos de prova que o filho da autora comentou com Weksley que foi preso por motivo de perseguição.
Posteriormente, no mesmo dia, Pedro Henrique e Weslei também foram encarcerados na mesma cela e souberam do motivo da prisão de Danilo, que lhes teria dito que perseguira uma adolescente. À noite, durante o repouso noturno, depois das 22h32min, Pedro acordou com Danilo em estimulação genital ao seu lado e, imediatamente, agrediu-o com soco e o enforcou, impedindo que ele gritasse por socorro.
Na sequência, Weslei e Pedro Henrique passaram a agredi-lo, na cabeça, com os pés, até que Danilo perdesse os sentidos, e prosseguiram com as agressões com chutes por todo o corpo da vítima até matá-lo.
Weslei lhe tapara a boca, para que Danilo não fosse ouvido.
Weksley presenciou os fatos, disse que tudo foi muito rápido e que não se envolveu.
Disse que o barulho foi baixo, e era oriundo do banheiro da cela (ID 64397121, Pág. 9).
Pedro Henrique e Weslei, após as agressões, e cientes do óbito de Danilo, chamaram os policiais civis e confessaram-lhes a prática dos fatos.
Os policiais ouvidos no inquérito policial (ID 64397121, Págs. 7 e 10- 11) e em juízo (IDs 64397145 a 64397154), disseram que a situação estava tranquila na Delegacia de Polícia e que nada de incomum entre os detentos foi detectado na cela, inclusive na vistoria realizada pelo chefe do plantão policial após assumir o serviço e nas diversas passagens em frente do local.
Ressaltaram que nenhuma alteração comportamental lhes foi relatada pela equipe do plantão anterior, em que o filho da autora e seus algozes foram presos em flagrante.
Os policiais disseram que não ouviram gritos ou barulhos provenientes da cela, que era próxima da sala do delegado, e que o deslocamento dos agentes de plantão até o lugar somente aconteceu depois que os detentos agressores lhes chamaram para noticiarem o ocorrido.
Os policiais informaram que foi prontamente solicitado atendimento ao SAMU e, que pouco tempo do acionamento depois, a equipe de socorristas compareceu e verificou que Danilo estava morto.
As agressões físicas silenciosas a Danilo eram factíveis, pois ele teve a boca tapada até perder os sentidos, e prosseguiram até o óbito.
No contexto em que ocorreram, não era possível aos policiais civis de plantão, mesmo em ambiente silencioso, perceberem o que acontecia para que se deslocassem rapidamente até a cela a tempo de fazer cessar a violência.
Não houve ameaça anterior a Danilo, entrevero entre os detentos ou reclamação dos presos sobre a presença do filho da autora no recinto.
Nada sugeria conduta diversa aos policiais naquele plantão noturno, para que retirassem o filho da autora da cela em que estava com outros três detentos, para o deixarem isolado na outra cela, a destinada a mulheres, a fim de assegurar-lhe proteção física.
Não existe norma determinadora de monitoramento em tempo integral da situação dos encarcerados em Delegacia de Polícia.
Não ficou comprovado que algum protocolo de serviço foi descumprido pelos policiais civis.
A morte do filho da autora decorreu de acontecimento inesperado e imprevisível, que se tornou inevitável pela rápida duração das agressões físicas que lhe foram desferidas por Pedro Henrique e Weslei.
Reconheço que não houve omissão, muito menos específica dos policiais, no cumprimento do dever de proteção da integridade física do filho da autora.
Entendo que a morte dele decorreu de evento imprevisível e inevitável, nos termos do artigo 393 do Código Civil.” (ID 64753305).
Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.091.099/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024).
Melhor sorte não colhe o recurso extraordinário quanto à alegada transgressão ao artigo 37, §6º, da CF, embora tenha o recorrente se desincumbido do ônus referente à alegação da existência de repercussão geral.
Isso porque “É inviável, em recurso extraordinário, o reexame de provas ou a interpretação de cláusulas contratuais, conforme os enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do STF” (ARE 1517900 AgR, Relator: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16/12/2024, DJe 24/1/2025).
III - Ante o exposto, INADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
07/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/04/2025 18:35
Recurso Extraordinário não admitido
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04/04/2025 18:35
Recurso Especial não admitido
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04/04/2025 11:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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17/12/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:53
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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14/11/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 05/11 A 12/11) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 05 de Novembro de 2024, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0701800-56.2024.8.07.0019 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EDINILCE SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0707975-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREVDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TEREZINHA GURGEL PIMENTEL Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0764242-04.2023.8.07.0016 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo M.
F.
G.
E.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo AGNES VANESCA FERRAZ PINTO - DF49490-A Polo Passivo L.
H.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO RAMOS DE CASTRO JUNIOR - AM10467 Terceiros interessados Processo 0707121-87.2024.8.07.0014 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADERBAL LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS PALMA GASTALDI - DF67532-ADARIO RUIZ GASTALDI - DF10699-A Polo Passivo PATRICIA FERREIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo CRISTHIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA - DF53634-A Terceiros interessados Processo 0702193-52.2022.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERALFERNANDA SANTOS DA SILVACESAR AUGUSTO FERREIRA SILVAFABIOLA SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-ETHALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553-AARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-E Polo Passivo DISTRITO FEDERALFABIOLA SANTOS DA SILVAFERNANDA SANTOS DA SILVAKARINA CRISTINA AMADOR DA SILVACESAR AUGUSTO FERREIRA SILVACELINA DE FATIMA TOLENTINO SILVERIO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-ETHALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553-AMATHIAS RIBEIRO DA SILVA - DF46655-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0726802-16.2019.8.07.0015 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo URB GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TERENCE ZVEITER - DF11717-AIGOR BARBOSA FARIA - DF40354-A Polo Passivo MARTHA MANSUR MENDES Advogado(s) - Polo Passivo HUGO FERRAZ RODRIGUES - DF30477-A Terceiros interessados Processo 0700590-55.2023.8.07.0002 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo CELSO JESUS BRITO Advogado(s) - Polo Passivo HEVERTON DE SOUZA MORAES - DF38316-ACESAR ODAIR WELZEL - DF16414-A Terceiros interessados Processo 0701563-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ZOLTAN PAULINI Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721638-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Polo Passivo GALILEU NASCIMENTO BORGES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702749-80.2024.8.07.0019 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo EDIVALDO CRISPIM DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718784-82.2023.8.07.0009 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A Polo Passivo PSR CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700982-58.2024.8.07.0002 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo D.
M.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE SEVERINO DIAS - DF19736-A Polo Passivo M.
L.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA - DF62249-A Terceiros interessados Processo 0701026-86.2020.8.07.0012 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo OZIEL PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA NAELLY SILVA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA CAROLINE DA SILVA DE OLIVEIRA - DF70603-A Terceiros interessados Processo 0719837-65.2023.8.07.0020 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANNA CRISTINA MORAIS LEITE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO - DF73117-A Polo Passivo DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo DECOLAR.COM LTDA Terceiros interessados Processo 0717572-90.2023.8.07.0020 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo KATIA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703748-72.2020.8.07.0019 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo G.
R.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
F.
D.
D.
R.A.
F.
D.
B.
F.M.
A.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo EUGENIO LUZIA MATEUS - MG35201SOLANGE MARIA MACHADO CORREA - DF12376-A Terceiros interessados Processo 0721692-96.2024.8.07.0003 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-SRICARDO NEVES COSTA - DF28978-S Polo Passivo JOSE TIAGO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0760030-37.2023.8.07.0016 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LOURDES MARIA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA VANZO MOMMENSOHN - PR65691VADEIR JOSE PEREIRA - PR20650 Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0746360-74.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-AALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo KATIANE ALVES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo IZABELA CRISTINA PERISSE DE SOUZA - DF5236800A Terceiros interessados Processo 0708466-17.2021.8.07.0007 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JOAO FELIPE CUNHA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO JORGE ABDALLA - RJ063941-A Polo Passivo JOEL MARQUES DO AMARAL Advogado(s) - Polo Passivo LAIS DE ARAUJO FREITAS - DF65484-A Terceiros interessados Processo 0701077-19.2023.8.07.0004 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-AIGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo L.
K.
W.
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Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711179-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO GARCIA VIRIATO - DF68439-A Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0709001-70.2022.8.07.0019 -
16/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
26/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/09/2024 23:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 23:45
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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