TJDFT - 0710495-70.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/03/2025 17:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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06/03/2025 17:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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06/03/2025 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/03/2025 20:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/08/2024 17:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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12/08/2024 17:30
Recurso especial admitido
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12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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25/06/2024 11:53
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CIVIL.
ALEGAÇÃO CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.DESCABIMENTO.PREQUESTIONAMENTO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. 1.Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que haja a presença dos vícios ensejadores de embargos de declaração, não se coaduna à via processual eleita. 3.O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores para conhecimento dos Recursos Especial e Extraordinário se refere ao enfrentamento da questão jurídica discutida nos autos, o que houve no caso em análise. 4.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
29/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/05/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/02/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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31/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/01/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:41
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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31/07/2023 12:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/07/2023 11:08
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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