TJDFT - 0710575-56.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:07
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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17/06/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710575-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Logo, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2025 09:45
Recebidos os autos
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05/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 09:45
Outras decisões
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28/02/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 12:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:29
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 23:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 23:30
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:03
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710575-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME DECISÃO Junto, nesta oportunidade, auto de adjudicação por mim devidamente assinado.
Relembre-se que, nos termos do art. 877, par. 1º, do CPC, a adjudicação considerar-se-á perfeita e acabada com a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário e pelo diretor de secretaria.
Deixo de determinar a expedição da ordem de entrega, uma vez que os bens já se encontram com a exequente.
Quanto à petição do exequente de id. 207344799, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira do devedor que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Esclareça-se, nesse ponto, que o INFOJUD, que possui a base de dados da Receita Federal (assim como o INFOSEG), é que se destina à busca de bens.
Por outro lado, porquanto ainda não realizada nos autos, defiro a pesquisa via sistema SNIPER.
Providencie, a Secretaria, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, arquivamento provisório dos autos, pois transcorrido o prazo suspensivo de 01 ano, nos termos da decisão de id. 135353454, de 01/09/2022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 15:55
Juntada de termo
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17/07/2024 15:52
Juntada de termo
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17/07/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 15:47
Desentranhado o documento
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16/07/2024 11:27
Expedição de Termo.
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16/07/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 11:24
Desentranhado o documento
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 21:59
Recebidos os autos
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06/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:58
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:32
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:57
Outras decisões
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12/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 05:29
Juntada de Certidão
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16/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 16:37
Recebidos os autos
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13/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 16:37
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/04/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:01
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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17/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 28/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 11:29
Recebidos os autos
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01/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:48
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 13:03
Recebidos os autos
-
18/09/2021 21:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/09/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 20:41
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2021 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RSAAD GESTAO EM MARKETING EIRELI - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Sentença em 18/08/2021.
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17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:30
Recebidos os autos
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13/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/08/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/08/2021 22:11
Juntada de Certidão
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10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 20:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 17:34
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
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13/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 12:35
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2020 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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