TJDFT - 0710616-62.2021.8.07.0009
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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01/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:33
Decorrido prazo de FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710616-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE ROSA NERES EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI, FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL DECISÃO Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos de ID nº. 210104493, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de anuência tácita, ficando advertidas que as alegações em sede de impugnação devem ser comprovadas com documentos.
Transcorrido o prazo acima sem requerimentos e/ou impugnações, expeça-se a respectiva certidão de crédito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:12
Outras decisões
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05/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710616-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE ROSA NERES EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI, FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada.
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:40
Deferido o pedido de ROSEANE ROSA NERES - CPF: *44.***.*00-45 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL em 28/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710616-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE ROSA NERES EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI, FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL DECISÃO Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada (ID nº. 187826810), tal empresa compareceu aos autos apresentando proposta de pagamento parcelado da dívida (ID nº. 188116674), com o que não concordou a exequente (ID nº. 194007483).
Diante disso, cite-se e intime-se o sócio Fernando DLuca Nascimento Leal, por carta com aviso de recebimento - AR ou, se for necessário, por Oficial de Justiça, no endereço de ID nº. 194007483 e nos estritos termos da decisão de ID nº. 187826810.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:13
Outras decisões
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19/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:46
Outras decisões
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15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710616-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE ROSA NERES EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI, FERNANDO DLUCA NASCIMENTO LEAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca da proposta de acordo apresentada na petição de id. 188116674 Águas Claras, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 -
28/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710616-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE ROSA NERES EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI DECISÃO Considerando as informações de IDs nº. 187749637 e nº. 187751455 e o teor do pedido ID nº. 186170954, DEFIRO a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Proceda-se ao cadastramento do sócio Fernanda DLuca Nascimento Leal nos sistemas eletrônicos, consignando as qualificações constantes dos autos, caso ainda não tenha sido realizado o registro.
Em seguida, cite-se tal sócio para, no prazo de 15 dias úteis se manifestar na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Determino a suspensão da presente execução nos termos do artigo 134, § 2º. do CPC.
Na forma do artigo 134, § 1º. do CPC, comunique-se.
Transcorrido o prazo para manifestação do sócio, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:41
Deferido o pedido de ROSEANE ROSA NERES - CPF: *44.***.*00-45 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710616-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE ROSA NERES EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI DECISÃO Para fins de análise do pedido de ID nº. 186170954, concedo à parte credora o prazo de 10 (dez) dias úteis para que junte aos autos o comprovante do quadro societário da empresa (contrato social, eventuais alterações contratuais, ou qualquer outro documento atualizado), assim como o endereço completo e a qualificação dos sócios, conforme exigência do artigo 135 do Código de Processo Civil, sob pena de desistência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 08:40
Recebidos os autos
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15/02/2024 08:40
Outras decisões
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710616-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEANE ROSA NERES EXECUTADO: TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 184973069, de pesquisa de bens de titularidade da empresa executada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper, devendo a Secretaria realizar a consulta, e anexar a resposta aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:10
Deferido o pedido de ROSEANE ROSA NERES - CPF: *44.***.*00-45 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:43
Outras decisões
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19/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/12/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:53
Outras decisões
-
27/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:09
Indeferido o pedido de ROSEANE ROSA NERES - CPF: *44.***.*00-45 (AUTOR)
-
29/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:10
Outras decisões
-
16/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:17
Outras decisões
-
27/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:29
Outras decisões
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:35
Deferido o pedido de ROSEANE ROSA NERES - CPF: *44.***.*00-45 (AUTOR).
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:16
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/02/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:51
Deferido em parte o pedido de ROSEANE ROSA NERES - CPF: *44.***.*00-45 (AUTOR)
-
10/01/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/01/2023 20:53
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/11/2022 12:06
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/11/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 08:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/09/2022 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 00:10
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 16:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2022 08:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2022 15:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/06/2022 14:07
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
24/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:31
Declarada incompetência
-
03/05/2022 07:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 07:19
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/03/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 13:53
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-59 (REU) em 29/03/2022.
-
30/03/2022 13:47
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 29/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/03/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:12
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 21/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:17
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2021 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 00:06
Recebidos os autos
-
01/10/2021 00:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de TRANSMOVER - TRANSPORTE E VEICULO EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSEANE ROSA NERES em 22/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
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20/09/2021 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/09/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2021 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2021 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2021 14:22
Recebidos os autos
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22/07/2021 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2021 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2021 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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