TJDFT - 0710617-26.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:57
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:10
Juntada de comunicação
-
13/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:25
Juntada de comunicação
-
17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 14:13
Juntada de comunicação
-
14/02/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710617-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto pelo adimplemento sob ID 162557546 desde 20/06/2023 e pende de pagamento da multa por ato atentatório à justiça fixada sob ID 125653475 em desfavor da parte executada, no importe de R$ 4.916,78, atualizada em 18/07/2024.
Oficie-se à FAZENDA NACIONAL informando que este Juízo não tem acesso ao Portal Inscreve Fácil , motivo pelo qual a inscrição pertinente deve ser realizada pelos Servidores da Procuradoria da Dívida Ativa, sem a obrigatoriedade de inscrição do Juízo no Portal em comento e que os dados pertinentes são os seguintes: a) o nome do executado é PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00; b) o débito fixado refere-se à multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada em 20% sobre o valor da causa que era de 20.000,00 em 03/03/2021; c) a dívida está sujeita à atualização monetária pelo INPC desde 03/03/2021; d) o número do processo é 0710617-26.2021.8.07.0016; e) o devedor foi intimado a pagar por publicação no DJE Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 30/09/2022, eis que tinha advogado o representando a época, entretanto não pagou, e foi intimado pessoalmente de forma presumida, conforme ID 219610844, entretanto, não pagou a dívida; f) o valor do débito atualizado até 18/07/2024 é R$ 4.916,78.
Confiro força de ofício à presente decisão para a finalidade retro.
Encaminhe-se, instruindo-se com cópia da inicial de ID 85056062 que informa o valor da causa, da decisão que fixou a penalidade (ID 125653475), bem como dos cálculos de ID 204578087 e a decisão de ID 219610844.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:54
Outras decisões
-
31/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2025 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:47
Outras decisões
-
29/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicação
-
26/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710617-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO O feito encontra-se extinto pelo adimplemento sob ID 162557546 e pende de pagamento da multa por ato atentatório à justiça fixada sob ID 125653475 em desfavor da parte autora/executada, de R$ 4.916,78, atualizada em 18/07/2024.
Verifico que PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO informou ser domiciliado a SQS 416 BL E AP 212 70299-050 - BRASILIA-DF *80.***.*94-00 na inicial e que o seu endereço foi alterado para SQS 404, BL.
I, Apart. 304, conforme ID 167619374.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, via WhatsApp (6198176-1523 e 6199591-6187), para que promova o pagamento da multa por ato atentatório à justiça, nos moldes identificados sob ID 204561928 a 204581502, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida, retornem os autos conclusos para que a Fazenda Nacional seja comunicada para que promova a inscrição do nome da parte executada na Dívida Ativa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:08
Expedição de Carta.
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18/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:32
Outras decisões
-
04/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 12/04/2024 23:59.
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31/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:04
Expedição de Carta.
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 20:15
Expedição de Carta.
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12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 07:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:13
Outras decisões
-
30/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 21:46
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:33
Outras decisões
-
28/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:46
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 17:46
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 17:45
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 17:45
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:29
Transitado em Julgado em 08/07/2023
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:11
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:44
Outras decisões
-
24/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:34
Juntada de comunicações
-
27/04/2023 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:52
Expedição de Ofício entre Órgãos Julgadores.
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:30
Expedição de Ofício entre Órgãos Julgadores.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:13
Outras decisões
-
24/03/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/03/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2023 06:49
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 14:37
Juntada de comunicações
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:50
Juntada de comunicações
-
08/02/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:23
Juntada de comunicações
-
07/02/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
21/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
21/01/2023 15:48
Deferido em parte o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (EXECUTADO)
-
20/01/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/12/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
22/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/12/2022 12:40
Recebidos os autos
-
22/12/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/12/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 21:31
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 07:56
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 10:52
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2022 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 25/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:00
Outras decisões
-
14/09/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 21:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 03:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 07/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:06
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/07/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:08
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 06/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2021 01:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/05/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 14:15
Expedição de Termo.
-
23/05/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/05/2021 11:40
Audiência Conciliação realizada em/para 05/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
05/05/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 19:51
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2021 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 19:49
Desentranhamento
-
10/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/03/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 16:04
Recebidos os autos
-
06/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:22
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
03/03/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/03/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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