TJDFT - 0710633-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:41
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710633-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI, BRUNO MACEDO FERREIRA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada (ID nº 185285677).
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:26
Outras decisões
-
12/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:38
Outras decisões
-
30/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:03
Outras decisões
-
16/11/2023 09:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:24
Outras decisões
-
13/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:32
Outras decisões
-
11/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:21
Outras decisões
-
11/09/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:08
Outras decisões
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:06
Outras decisões
-
22/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de GLEICILEA COSTA BATISTA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:43
Outras decisões
-
10/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/04/2023 11:28
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
08/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/10/2022 21:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/08/2022 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 20:34
Distribuído por sorteio
-
14/06/2022 20:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710411-35.2023.8.07.0018
Fabio Jose Teles Cavalcante
Diretor-Geral do Departamento de Transit...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 19:01
Processo nº 0710364-04.2022.8.07.0016
Braulio de Souza Dias
Distrito Federal
Advogado: Marcia Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:34
Processo nº 0710637-91.2023.8.07.0001
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Advogado: Andre Monori Modena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:42
Processo nº 0710437-57.2023.8.07.0010
Denis Aparecida Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:54
Processo nº 0710430-41.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Flavio Vieira Bueno
Advogado: Ana Paula de Oliveira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 18:44