TJDFT - 0710417-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 21:08
Arquivado Provisoramente
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17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
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16/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 14:05
Processo Desarquivado
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09/05/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 13:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710417-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 21 de março de 2024 17:29:37.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
21/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:59
Outras decisões
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01/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:06
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:44
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:49
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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08/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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