TJDFT - 0710449-57.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710449-57.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AUTO POSTO BRAGA LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 22/05/2025; Hora: 16h., conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 233242744.
Remeto os autos para expedir alvará.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:55:32.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
25/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:37
Outras decisões
-
27/03/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:20
Outras decisões
-
27/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:13
Nomeado perito
-
18/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:53
Outras decisões
-
23/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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26/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 24/07/2024 23:59.
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14/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:44
Nomeado perito
-
08/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710449-57.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO POSTO BRAGA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por AUTO POSTO BRAGA LTDA em face do DISTRITO FEDERAL.
Intimado para apresentar impugnação, o DISTRITO FEDERAL, em ID 182155388, faz as seguintes e nova alegações: 1. "Inidoneidade de grande parcela dos documentos fiscais"; 2. "A maior parte das notais fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e's) foi emitida de forma agrupada pela exequente"; 3. "Essa forma de emissão da maioria das NFC-e's apresentadas afronta completamente as determinações legais e normativas".
O Exequente apresenta contraditório no ID 184767625. É a síntese.
Decido.
Do acima relatado, percebe-se, claramente, que há necessidade de perícia para elucidação.
Especialmente no presente caso, visto se tratar de mandado de segurança e, por conseguinte, não houve produção de prova pericial.
O C.
STJ já decidiu que: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO.
POSSIBILIDADE.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR PARA EXAMINAR AS PROVAS DOS AUTOS.
O JUIZ NÃO ESTÁ VINCULADO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL.
REVISÃO DAS CONCLUSÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
Segundo entendimento desta Corte, "O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar livremente aquelas que lhe foram apresentadas, sem estar adstrito a qualquer laudo pericial, devendo apenas fundamentar os motivos que formaram seu convencimento.
Precedentes". 3.
Também, "consoante entendimento desta egrégia Corte Superior, a apuração da necessidade de produção de prova pericial demanda reexame de aspectos fático- probatórios, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ". 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.996.096/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.) Quanto ao ônus dos honorários periciais, fazendo um paralelismo, reputo que o caso se amolda ao estabelecido no TEMA 871 do C.
STJ: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais".
Assim, DETERMINO a elaboração de perícia para efetiva elaboração dos cálculos e enfrentamento das questões contábeis apresentadas pelo DISTRITO FEDERAL.
Como fundamentado, o DISTRITO FEDERAL arcará com os honorários periciais.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para nomeação de perito.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:05
Outras decisões
-
28/01/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/09/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:19
Outras decisões
-
23/08/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2023 10:25
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
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22/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 10:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2019 10:50
Recebidos os autos
-
31/01/2019 10:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2019 10:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2019 10:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-51 (IMPETRANTE) em 29/01/2019.
-
30/01/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 09:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 29/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 18:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 24/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 03:11
Publicado Despacho em 17/12/2018.
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15/12/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:38
Recebidos os autos
-
12/12/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2018 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2018 03:11
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
06/12/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/02/2018 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2018 04:04
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2018 03:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 26/01/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 03:27
Publicado Sentença em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 18:24
Recebidos os autos
-
29/11/2017 18:24
Concedida a Segurança
-
24/10/2017 18:53
Conclusos para julgamento para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2017 17:45
Recebidos os autos
-
24/10/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 12:40
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/10/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2017 03:24
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. em 11/10/2017 23:59:59.
-
12/10/2017 03:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA LTDA em 11/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 18:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2017 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 12:41
Mandado devolvido dependência
-
21/09/2017 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2017 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 02:13
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 17:24
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2017 14:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/09/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 09:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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