TJDFT - 0710618-34.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MOREIRA FILHO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:44
Outras decisões
-
23/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
06/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MOREIRA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:04
Outras decisões
-
19/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710618-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MANOEL ALVES MOREIRA FILHO Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Id 186681657.
Não há qualquer contraditoriedade ou incongruência nas decisões postas nos autos da Ação Civil Pública de nº 0702074-33.2018.8.07.0018 e nessa demanda, até porque houve a necessária ressalva na decisão de id 176765723 que deferiu o pedido de liminar, que a propósito, transcrevo o primeiro parágrafo: "Em que pese ser justificada a cautela da empresa ré na outorga de aprovação de projetos sobre as edificações clandestinas na região de Arniqueira, cabe esclarecer que a decisão proferida na ação civil pública referida na defesa visava estancar o processo desordenado de ocupação e edificações ilícitas na região.
Uma vez que está em andamento o processo de regularização fundiária do núcleo urbano informal, os imóveis que foram regularizados recuperam o direito de receber as alterações ou reformas admitidas na lei." Portanto, cumpra a requerida a decisão liminar proferida nesses autos conforme id 176765723.
Concedo-lhe, para tanto, o prazo de dez dias.
Considerando se tratar de regularização de ocupação coletiva de solo urbano, tenho que necessária e indispensável a intervenção do Ministério Público que, aliás, é o autor da ACP referida pela própria requerida.
Desta forma, a teor dos incisos I e III, do art. 174 do CPC, revogo a primeira parte do despacho de id 184820530 que determinou a exclusão do Ministério Pública e o mantenho cadastrado nos autos devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 17:24:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MOREIRA FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MOREIRA FILHO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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