TJDFT - 0710560-70.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710560-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 21/02/2024.
Certifico que a parte ré registrou ciência expressa em 19/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 188512389, apresentada pela parte autora, bem como foi anexada a apelação de ID 189360890 apresentada pelo réu.
De ordem, ficam as partes intimadas, autor e réu, intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 13:46:54.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
04/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) declarar a inexigibilidade da relação jurídica relativa aos contratos n. 233710568, n. 241939571 e n. 241942076 e, por consequência, dos débitos nos valores de R$ 199,27, R$ 39,99 e R$ 40,84, vencidas em 16/01/2017 e 15/08/2016, que ensejaram as inscrições de ID 169021103.
B) Determinar que a ré exclua os registros dos cadastros de inadimplentes e Serasa Limpa Nome, excluindo, também para este efeito, qualquer repercussão do citado débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido: valor da inscrição que ora se determina a baixa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
17/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:14
Outras decisões
-
19/09/2023 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON EUSTAQUIO PEREIRA COELHO - CPF: *99.***.*34-87 (AUTOR).
-
31/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710606-20.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Ana Lucia Bastos de Souza
Advogado: Priscilla Bicalho Ferreira Delfino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 10:27
Processo nº 0710548-90.2022.8.07.0005
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Wellington Pereira da Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:20
Processo nº 0710552-03.2022.8.07.0014
Jasse Pereira de Aguiar
Nao Ha
Advogado: Bruno Dela Coleta Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:39
Processo nº 0710592-42.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Hellen Cristine Andrade Rodrigues
Advogado: Andre Luis de Padua Vaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:56
Processo nº 0710494-33.2022.8.07.0003
Marcelo Maia Brito
Ourocar Clube de Beneficios
Advogado: Marcos Alexandre de Carvalho Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 15:09