TJDFT - 0710428-71.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:41
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:07
Conhecido o recurso de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS SILVA - CPF: *95.***.*93-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/03/2025 17:29
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
PETROBRAS.
VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelos réus, questionando a legitimidade passiva e a exclusão do autor da lista de candidatos com deficiência em concurso público para o cargo de Logística de Transportes – Controle, regido pelo Edital n. 1 - PETROBRAS/PSP RH 2023.1.
O autor pleiteia sua reintegração ao certame como candidato com deficiência, com base em condição de monoparesia lombar direita, condição que teria sido desconsiderada pela equipe multiprofissional da banca examinadora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da Petrobras para figurar no polo passivo da ação, sendo a entidade organizadora e responsável pelo concurso; (ii) a legalidade do ato administrativo que desconsiderou a condição do autor como candidato com deficiência; e (iii) a possibilidade de o Poder Judiciário revisar o entendimento da banca examinadora quanto ao enquadramento do candidato nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Petrobras possui legitimidade passiva, pois, como entidade realizadora do concurso, é responsável pela condução do processo seletivo e pela eventual nomeação de candidatos aprovados. 4.
A jurisprudência consolidada, especialmente no Tema nº 485 do STF (RE nº 630.733), estabelece que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação dos critérios do concurso, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. 5.
A legislação aplicável (Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 3.298/1999) define os critérios para o reconhecimento da deficiência.
O autor foi submetido à avaliação biopsicossocial, e o parecer conclusivo da equipe multiprofissional, fundamentado nos requisitos do edital e na legislação, indicou que ele não se enquadra nas condições para ser considerado pessoa com deficiência. 6.
Não há elementos suficientes que demonstrem erro grosseiro ou ilegalidade no ato administrativo, uma vez que a condição do autor (transtornos de discos lombares) não compromete a função ou força dos membros inferiores a ponto de caracterizar deficiência para os fins previstos em lei e edital. 7.
A apresentação de novos documentos após a fase de instrução, sem justificativa de força maior, contraria o art. 434 do CPC, sendo, portanto, inadmissível.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recursos providos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, VIII; CPC, arts. 434, 436 e 1.014; Lei nº 7.853/1989, art. 2º, parágrafo único, III, ‘d’; Decreto nº 3.298/1999, art. 4º, I; Lei nº 13.146/2015, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 630.733, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 23.04.2015; TJDFT, Acórdão 1807653, 07320648120228070001, Rel.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 25.01.2024; TJDFT, Acórdão 1893573, 0706525-28.2023.8.07.0018, Rel.
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, j. 17.07.2024. (wi) -
26/02/2025 19:31
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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26/02/2025 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestações
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11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2024 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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