TJDFT - 0710592-36.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 06:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710592-36.2023.8.07.0018 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: WILSON CORREIA VIANA Requerido: MARCIO SOUZA DE JESUS e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob IDs 202645396 (DF) e 205231840 (MARCIO SOUZA DE JESUS).
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710592-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: WILSON CORREIA VIANA Requerido: MARCIO SOUZA DE JESUS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida/embargante Márcio Souza de Jesus, por meio de embargos declaratórios de id 193405943, a modificação da sentença de ID 192261765.
Contrarrazões de id 196516687, apresentadas pela parte autora/embargada pugnando pela rejeição do recurso.
O Distrito Federal deixou de se manifestar sobre o mérito dos embargos, id 197468559.
Parecer de id 199057462, apresentado pelo Ministério Público, oficiando pela rejeição dos embargos.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento improcedente da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos, acolho o parecer do Ministério Público e, no mérito, nego provimento.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024 16:26:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2024 00:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:22
Outras decisões
-
25/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/01/2024 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de WILSON CORREIA VIANA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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