TJDFT - 0710601-26.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 18:05
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
FURTO.
ABUSO DE CONFIANÇA.
FRAUDE.
ABSOLVIÇAO.
RECURSO DO MP.
ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
I – Inexistindo provas suficientes de que o réu furtou a vítima, aproveitando-se de sua embriaguez, tendo em vista os depoimentos contraditórios prestados por ela e a ausência de qualquer outro elemento de prova que pudesse fortalecer os indícios coletados, deve ser mantida a sentença absolutória.
II – Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes contra o patrimônio, para fundamentar a condenação deve ser firme e coerente em todas as vezes que ouvida, o que não ocorre no caso concreto, devendo ser observado o princípio in dubio pro reo.
III – Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:40
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:47
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 07:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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16/10/2023 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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