TJDFT - 0710625-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MIRIA SILVA SOARES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DAVI THIAGO MAGALHAES MARTINS em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710625-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIA SILVA SOARES DE OLIVEIRA, DAVI THIAGO MAGALHAES MARTINS REQUERIDO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe a embargante que a sentença contém omissão no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Contrarrazões ao ID 193555266.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver matéria acobertada pela preclusão, impossibilitando o retrocesso da marcha processual.
Quanto à produção da prova técnica, não se verifica qualquer omissão na sentença, posto que as partes foram intimadas a se manifestarem sobre os honorários periciais e os réus para depositarem o valor correspondente em juízo (ID 179720825).
O depósito não foi feito, tendo sido apresentada pela ré impugnação ao valor declinado pela expert (ID 180424127).
A impugnação não foi acatada e novamente oportunizou-se o depósito dos honorários periciais (ID 187210347), porém o prazo concedido transcorreu in albis sem o pagamento correspondente, conforme ciência registrada no sistema em 04/03/2024.
Isto posto, não há que se falar em devolução do prazo para pagamento de honorários ante a inequívoca preclusão por ausência de realização do ato processual no momento oportuno.
Reforce-se que a decisão de ID 189948199 apenas declarou a perda da prova, seguida da decisão de ID 190158428 que reiterou a inércia quanto ao pagamento dos honorários periciais.
Dessa forma, não há que se falar em cerceamento de defesa ou na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende a embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710625-71.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIRIA SILVA SOARES DE OLIVEIRA e outros Requerido: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MIRIA SILVA SOARES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de DAVI THIAGO MAGALHAES MARTINS em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/03/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:55
Indeferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 08/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DAVI THIAGO MAGALHAES MARTINS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MIRIA SILVA SOARES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DAVI THIAGO MAGALHAES MARTINS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MIRIA SILVA SOARES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MIRIA SILVA SOARES DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DAVI THIAGO MAGALHAES MARTINS em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
07/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710607-72.2022.8.07.0007
Marcos Andrey Ferreira Santos
Mcercar Paisagismo Eireli - ME
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:23
Processo nº 0710606-48.2022.8.07.0020
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Edione Monteiro dos Santos da Costa Samp...
Advogado: Bianca Costa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 12:39
Processo nº 0710377-48.2022.8.07.0001
Cleise Tavares Goncalves
Banco Bmg S.A
Advogado: Henrique dos Santos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:48
Processo nº 0710534-33.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Roberto Ricardo Carlos Grosse
Advogado: Elyesley Silva do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 14:41
Processo nº 0710444-41.2021.8.07.0003
Adamaci de Souza Soares
Evania Rita de Souza Soares
Advogado: Mayara Cristina Lopes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 20:34