TJDFT - 0710665-18.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
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05/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
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15/08/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/08/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
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26/07/2024 21:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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20/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 03:54
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 03/07/2024 23:59.
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06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0710665-18.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 19:22:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710665-18.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA (CPF: 07.***.***/0001-10); Nome: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA Endereço: Parque Ferroviário, s/n, SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70631-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal em face da decisão de ID 185748309, que rejeitou a impugnação em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. É o simples relatório.
Decido.
Conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivamente opostos, nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração tem fundamentação vinculada e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material contido em decisão ou sentença judicial.
No caso dos autos, sem razão o embargante.
Em 22 de setembro de 2022, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do quanto devido.
Os cálculos foram apresentados em 29 de dezembro de 2022, ocasião em que se apurou como principal a quantia de R$ 79.275,48 (setenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Intimada, a parte exequente concordou com o valor e o Distrito Federal alegou excesso de R$ 82,68 (oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Em 28 de fevereiro de 2023, foi proferida a decisão de ID 150781558 homologando os Cálculos da Contadoria.
Contra esta decisão, não foi interposto recurso pelas partes.
Os autos retornaram à Contadoria em 11 de julho de 2023 (ID 164949727) tão somente para atualização do montante devido, sendo considerado, novamente, o valor principal de R$ 79.275,48 (setenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
O exequente renunciou a parte do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Por essa razão, os autos retornaram à Contadoria novamente (ID 182250130), que considerou, mais uma vez, o valor principal de R$ 79.275,48 (setenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Intimado, o Distrito Federal acostou petição em 17 de janeiro de 2024, alegando a existência de erro material, já que a Contadoria havia indicado como principal devido a quantia de R$ 79.275,48 (setenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) quando o correto seria R$ 73.735,00 (setenta e três mil, setecentos e trinta e cinco reais).
A decisão de ID 185748309 rejeitou a impugnação do Distrito Federal “haja vista que o órgão auxiliar se limitou a atualizar os valores anteriormente homologados, os quais não foram objeto de recurso pelas partes, estando a matéria acobertada pelo manto da preclusão” Observe, portanto, que não há vício a ser sanado, firmando o meu convencimento de o pedido conter mera pretensão de reexame do julgado.
No caso, não pode o Distrito Federal, depois de transcorrido mais de 1 (um) ano desde os cálculos inicias elaborados pela Contadoria Judicial, apontar para a ocorrência de erro material às vésperas da expedição dos requisitórios, quando teve a oportunidade de fazê-lo inúmeras vezes ao ser devidamente intimado, sob pena de violação aos princípios da boa-fé, celeridade, cooperação, razoabilidade e proporcionalidade.
Diante de tais razões, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:53:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
07/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710665-18.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA (CPF: 07.***.***/0001-10); Nome: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA Endereço: Parque Ferroviário, s/n, SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70631-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A decisão de ID 150781558 homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 146080887), no valor de R$ 163.247,91 (cento e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), relativo ao crédito principal, honorários advocatícios e custas processuais, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Intimadas, as partes não interpuseram recurso (ID 156999621).
O patrono da parte autora acostou petição renunciando ao crédito que excede a 10 (dez) salários-mínimos (ID 150955120), pedido devidamente homologado (ID 165987153).
Os autos retornaram à Contadoria Judicial unicamente para fins de atualização dos cálculos (ID 182250130).
Intimadas, a parta executada apontou erro material no somatório do valor total devido, além de excesso (ID 183887800), ao passo que a exequente requereu o retorno dos autos à Contadoria Judicial, considerando o valor do novo salário-mínimo (ID 185104305). É o relatório.
Decido.
Rejeito a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, haja vista que o órgão auxiliar se limitou a atualizar os valores anteriormente homologados, os quais não foram objeto de recurso pelas partes, estando a matéria acobertada pelo manto da preclusão.
Sublinhe-se que, de acordo com a jurisprudência, “o erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito”.
Além disso, o executado limitou-se a informar que os valores apurados pela Contadoria Judicial eram superiores aos encontrados por sua gerência de Contabilidade, sem considerar o montante efetivamente homologado, o qual deveria ser utilizado como parâmetro.
Por fim, assiste razão à exequente quanto à necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de contemplar o novo patamar do salário-mínimo vigente, qual seja, R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), haja vista a renuncia homologada nestes autos.
Assim, retornem os autos à Contadoria, a fim de que adéque o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais ao novo patamar do salário-mínimo vigente, considerando a renuncia ao que exceder a 10 (dez) salários-mínimos.
Por fim, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:41:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:58
Deferido o pedido de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*71-00 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 16:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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31/01/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação
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18/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 14/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:52
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:52
Deferido o pedido de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*71-00 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 27/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:08
Juntada de Petição de impugnação
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02/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2022 13:11
Recebidos os autos
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02/07/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ELEN DANIA SILVA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:04
Recebidos os autos
-
24/05/2018 16:32
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/05/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 09:30
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2018 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2018 04:30
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 06/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 15:32
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2018 18:57
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 09:19
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 16/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 18:11
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2018 02:24
Publicado Sentença em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 18:20
Recebidos os autos
-
20/02/2018 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2018 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 19:07
Recebidos os autos
-
29/01/2018 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 06:58
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
15/01/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 17:25
Recebidos os autos
-
11/01/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 13:37
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/01/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2017 02:12
Publicado Certidão em 27/11/2017.
-
24/11/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 18:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 16:33
Recebidos os autos
-
23/10/2017 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2017 14:11
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 14:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2017 16:23
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
27/09/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 17:04
Recebidos os autos
-
25/09/2017 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2017 13:20
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2017 13:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/09/2017 17:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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