TJDFT - 0710716-53.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/06/2024 11:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DOS SANTOS SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA DA COSTA VIEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA CARMEN LOPES SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA LIZ RODRIGUES DOS REIS CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA MACEDO CORREA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA LIMA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710716-53.2022.8.07.0018 RECORRENTES: ROSA CARMEN LOPES SANTOS, ROSA DA COSTA VIEIRA, ROSA DE LIMA DOS SANTOS, ROSA FATIMA DOS SANTOS SILVA, ROSA LIMA DE OLIVEIRA, ROSA LIZ RODRIGUES DOS REIS CARVALHO, ROSA MACEDO CORREA, ROSA MARIA OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos por ROSA CARMEN LOPES SANTOS e OUTROS.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
06/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:11
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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05/03/2024 08:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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07/02/2024 12:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/02/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 00:17
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:17
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/11/2023 16:29
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:06
Conhecido o recurso de ROSA CARMEN LOPES SANTOS - CPF: *98.***.*20-87 (APELANTE), ROSA DA COSTA VIEIRA - CPF: *16.***.*20-59 (APELANTE), ROSA DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*90-44 (APELANTE), ROSA FATIMA DOS SANTOS SILVA - CPF: *66.***.*72-91 (APELANTE
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25/10/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/10/2023 15:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:05
Conhecido o recurso de ROSA CARMEN LOPES SANTOS - CPF: *98.***.*20-87 (APELANTE), ROSA DA COSTA VIEIRA - CPF: *16.***.*20-59 (APELANTE), ROSA DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*90-44 (APELANTE), ROSA FATIMA DOS SANTOS SILVA - CPF: *66.***.*72-91 (APELANTE
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20/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:11
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2023 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/07/2023 10:44
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/07/2023 12:59
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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